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Resolução - (revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/156/03) – enquadra o “Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” na categoria de uso “E.4”.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 18:50
RESOLUçãO Nº 150, DE 13 DE MARçO DE 2003
(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/156/03) – enquadra o “Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” na categoria de uso “E.4”.
RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/150/2003
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o “Tribubal de Contas do Estado de São Paulo”, enquadra-se na categoria de uso E4-Usos Especiais.
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