Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

Resolução - (revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/156/03) – enquadra o “Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” na categoria de uso “E.4”.

RESOLUçãO Nº 150, DE 13 DE MARçO DE 2003

 

(revogada pela RESOLUÇÃO/SEMPLA. CNLU/156/03) – enquadra o “Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” na categoria de uso “E.4”.


RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/150/2003

 

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2003,

 

RESOLVE:

 

Para fins de uso e ocupação do solo, o “Tribubal de Contas do Estado de São Paulo”, enquadra-se na categoria de uso E4-Usos Especiais.