Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
RESOLUçãO Nº 154, DE 28 DE MAIO DE 2003
enquadra a atividade “Jogos de Computadores – LAN HOUSE” na subcategoria de uso S.2.6, devendo atender o artigo 1º da Lei nº 8.964/79 (nova redação pela Lei nº 9.906/85).
RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/154/2003
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 120a Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2003,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Jogos de Computadores”, também denominado “Lan House”, enquadra-se na categoria de uso S2 - Serviços Diversificados , subcategoria S2.6 - Serviços de Diversões, devendo atender o artigo 1º da Lei nº 8964, de 06 de setembro de 1979 com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.906, de 14 de junho de 1985.
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