-
Acesso à informação
Divisor de acesso à informação
-
Transparência São Paulo
Divisor de transparência São Paulo
-
Legislação
Legislação
-
Ouvidoria
Ouvidoria
- 156
Secretaria Municipal de Habitação
Exibindo 1 para 1 de 1
Legislação
Resolução - enquadra a atividade “Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde” ou “Home Care” na subcategoria de uso S.1.9.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 18:53
RESOLUçãO Nº 145, DE 14 DE SETEMBRO DE 2002
enquadra a atividade “Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde” ou “Home Care” na subcategoria de uso S.1.9.
RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/145/2002
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 116a Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2002,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo a atividade "Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde" ou "Home Care", enquadra-se na categoria de uso S1 - Serviços de Âmbito Local, subcategoria de uso S1.9 - Serviços de Saúde.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
A Prefeitura de São Paulo valoriza sua privacidade!
Em nosso site, utilizamos cookies, que são arquivos salvos no seu computador para auxiliar a coletar informações sobre suas preferências e sobre outras páginas da internet visitadas por você a fim de otimizar sua experiência de navegação em nosso site, apresentando conteúdos personalizados. Ao selecionar "Aceitar todos", você consente com a utilização de cookies. Saiba mais
Em nosso site, utilizamos cookies, que são arquivos salvos no seu computador para auxiliar a coletar informações sobre suas preferências e sobre outras páginas da internet visitadas por você a fim de otimizar sua experiência de navegação em nosso site, apresentando conteúdos personalizados. Ao selecionar "Aceitar todos", você consente com a utilização de cookies. Saiba mais