Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
Resolução - enquadra a atividade “Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde” ou “Home Care” na subcategoria de uso S.1.9.
Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 | Horário: 18:53
RESOLUçãO Nº 145, DE 14 DE SETEMBRO DE 2002
enquadra a atividade “Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde” ou “Home Care” na subcategoria de uso S.1.9.
RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/145/2002
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 116a Reunião Ordinária, realizada em 3 de setembro de 2002,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo a atividade "Empresa de Assistência Domiciliar de Saúde" ou "Home Care", enquadra-se na categoria de uso S1 - Serviços de Âmbito Local, subcategoria de uso S1.9 - Serviços de Saúde.
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