Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 8.003, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3° da Lei n° 7.979, de 14 de dezembro de1973.
MIGUEL COLASUONNO, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de dezembro de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 3° da Lei n° 7.979, de 14 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Os imóveis a que se refere esse artigo ficam dispensados da Inscrição prevista no artigo 11 da Lei n° 6.989, de 29 de dezembro de 1966.”
Art. 2° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1973, 420° da fundação de São Paulo. - O Prefeito, Miguel Colasuonno - O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho - O Secretário das Finanças, Nelson Mortada - O Secretário de Obras, João Pedro de Carvalho Neto - O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas
Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 27 de dezembro de 1973. - O Diretor. Celso de Almeida Braga.
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