Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 8.112, DE 02 DE SETEMBRO DE 1974

LEI Nº 8.112, DE 02 DE SETEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre a construção de velórios, e dá outras providências.

 

Retificada DOM de 08/09/74 - já anotado 

MIGUEL COLASUONNO, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de agosto de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Nos cemitérios particulares que vierem a ser instalados por associações religiosas, é obrigatória a construção de velórios.

§ 1º – Os velórios deverão ser ventilados e iluminados, dispondo de sala de vigília, compartimento de descanso e instalações sanitárias independentes para ambos os sexos.

§ 2º – As paredes terão cantos arredondados e receberão revestimento liso, resistente ou impermeável, até 2 (dois) metros de altura, no mínimo, sendo também impermeável o piso da construção.

§ 3º – O recuo com relação aos terrenos vizinhos será de 3 (três) metros.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito,

Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos,

Theóphilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças

Vicente de Paula Oliveira.

O Secretário de Serviços Municipais

Werner Eugenio Zulauf.

O Secretário dos Negócios Extraordinários

Luiz Mendonça de Freitas.

Publicada na Chefia do Prefeito, em 2 de setembro de 1974.

O Chefe do Gabinete

Erwin Friedrich Fuhrmann.