Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 8.332, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

LEI Nº 8.332, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.050, de 22 de abril de 1974.


OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1975, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 Art. 1º – O parágrafo único do artigo 3º da Lei n° 8.050, de 22 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único – Os projetos modificativos de que trata este artigo, após aceitos e aprovados terão seus alvarás apostilados por mais 180 dias, descontado o tempo consumido pela Municipalidade entre o protocolamento do pedido de alteração do projeto e a data da apostila.”

Art. 2º –Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 1975, 422º da Fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO.

TEÓFILO RIBEIRO DE ANDRADE FILHO, Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos.

SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças.

OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas.

AURÉLIO ARAUJO, Secretário de Serviços e Obras.

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 10 de dezembro de 1975.

ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Chefe de Gabinete.