Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 8.759, DE 07 DE JULHO DE 1978
Estabelece zona de uso Z8-200, incluindo-a no Quadro nº 8B, integrante da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
Ver LM 13.885/04
OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no Quadro nº 8B, integrante da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975, classificado como Z8-200-095, o imóvel situado à Rua Tomé de Souza, nº 997, Alto da Lapa, Setor 80, Quadra 83, Lote 1, pertencente ao arruamento nº 288.
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo enquadra-se na definição contida na alínea "d" do artigo 1º da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, a planta anexa nº 242-11-0517, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
MARIA KADUNC, Secretário de Negócios Jurídicos
SERGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
AURÉLIO ARAUJO, Secretário de Serviços e Obras
CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, 7 de julho de 1978.
ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Chefe do Gabinete
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