Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 8.766, DE 22 DE AGOSTO DE 1978

LEI Nº 8.766, DE 22 DE AGOSTO DE 1978

 

Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo na zona de uso especial Z8-036, e dá outras providências. (Revogada)

 

Revogada pela LM 13.885/04

 

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O perímetro da zona de uso especial Z8-036, aprovado pela Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975, indicado no mapa anexo n° 221-11-0428, fica alterado e passa a ter a seguinte descrição:

Z8-036 - Começa na confluência da Rua Carlos Alberto Vanzolini com a Rua Presgrave do Amaral, segue pela Rua Carlos Alberto Vanzolini, segmento 1 - 2 (correspondente à divisa do lote 81 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmento 2 - 3 (correspondente à divisa do Arruamento n° 51) , segmento 3 - 4 (correspondente à divisa do lote do Grupo Escolar Prof. Pio Telles Peixoto, da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmentos 4 -5, 5 - 6, 6 - 7, 7 - 8, 8 - 9, 9 - 10, (correspondentes à divisa do lote 174 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), Rua “1”, Rua Gustavo de Lacerda, segmentos 11 - 12, 12 - 13, 13 - 14 (correspondentes à divisa do Arruamento n°, 1578), Avenida A, segmento 15 - 16 (correspondente à viela sem nome que liga a Avenida "A" com a Praça Capitão-mor Botafogo), segmentos 16 - 17, 17 - 18 (correspondentes à divisa do Arruamento nº 1088), segmentos 18 - 19, 19 - 20, 20 - 21 (correspondentes às divisas dos lotes 202 e 70 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), Rua Carlos Alberto Vanzolini, segmento 22-23 (correspondente à divisa do lote 81 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), Rua Presgrave do Amaral até o ponto inicial.

Art. 2º - Os perímetros abaixo descritos, indicados no mapa anexo n° 221-11-0428, anteriormente pertencentes à zona de uso especial Z8-036, passam a constituir as zonas de uso Z11-027 e Z11-028, de acordo com as disposições de uso e ocupação do solo definidas pela Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975:

a) Z11-027 - Começa na intersecção da Rua Carlos Alberto Vanzolini com o segmento 21 - 20, segue pelos segmentos 21 - 20, 20 - 19 (correspondentes à divisa do lote 70 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmento 19-18 (correspondente à divisa do lote 202 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmento 18 - 24, 24 - 25 (correspondentes à divisa do Arruamento n° 1.068) , segmentos 25 - 26, 26 - 27 (correspondentes à divisa do lote 202 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmento 27-28 (correspondente ao prolongamento ideal do trecho da Rua Presgrave do Amaral), segmentos 28-29, 29 - 30, 30 - 31 (correspondentes à divisa do Arruamento n° 986) , Rua Presgrave do Amaral, segmento 32 - 33 (correspondente à divisa do Arruamento n° 986), Rua Carlos Alberto Vanzolini até o ponto inicial;

b) Z11-028 - Começa na intersecção da Rua “1” com o segmento 10 - 9, segue pelos segmentos 10 - 9, 9 - 8, 8 - 7, 7 -6, 6 - 5, 5 - 4 (correspondentes à divisa do lote 174 da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmentos 4 -3, 3 - 34, 34 - 35, 35 - 36 (correspondentes à divisa do lote do Grupo Escolar Prof. Pio Telles Peixoto, da Quadra 685 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), Rua “1” até o ponto inicial.

Art. 3º - Passa a pertencer à zona de uso Z2, de acordo com as disposições de uso e ocupação do solo, definidas pela Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972, o perímetro indicado no mapa anexo nº 221-11-0428, que assim se descreve:

Z2 – Começa na intersecção da Rua Domingos de Braga com o segmento 38 - 25, segue pelo segmento 38 - 25 (correspondente à divisa entre os lotes 2 e 3 da Quadra 444 do Setor 79 de Rendas Imobiliárias), segmentos 25 - 24, 24 - 37 (correspondentes à divisa do Arruamento n° 1068), Rua Domingos de Braga até o ponto inicial.

Art. 4º - A zona de uso especial Z8-036 terá características de dimensionamento, uso e ocupação, e aproveitamento dos lotes de acordo com o Quadro nº 5D, anexo a esta lei.

Art. 5º - Fazem parte integrante desta Lei o Quadro nº 5D e o mapa nº 221-11-0428, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento COGEP, anexos, rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito.

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO

MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos

SERGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças

OCTAVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas

HILARIO TORLONI, Secretário Municipal de Educação

FERNANDO PROENÇA DE GOUVEA, Secretário da Higiene e Saúde

AURELIO ARAUJO, Secretário de Serviços e Obras

OLAVO GUIMARÃES CUPERTINO, Secretário Municipal de Transportes

SERGIO BARBOUR, Secretário Municipal de Exportes

SABATO ANTONIO MAGALDI, Secretário Municipal de Cultura

CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais

ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

HELIO MARTINS DE OLIVEIRA, Secretário de Serviços Internos

LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 1978.

ERWIN FRIEDRICH FURHMANN. Chefe do Gabinete

 

QUADRO Nº 5D, ANEXO À LEI Nº 8.766 DE 22 DE AGOSTO DE 1.978.

Zonas de Uso Categorias de uso permitidas Características de Dimensionamento, Ocupação e Aproveitamento do Lote
Conformes Sujeitas a Controle Especial Frente Mínima área mínima Recuo de Frente Mínimo Recuo Lateral Mínimo Recuo de Fundo Mínimo Taxa de Ocupação Máxima Coeficiente de Aproveitamento Máximo
Z8-036 E3 e E4 - (a) (a) 10 m 10 m 10 m 0,1 0,2

(a) não são permitidos novos parcelamentos do solo neste perímetro.