Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 8.768, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

LEI Nº 8.768, DE 30 DE AGOSTO DE 1978

 

Dispõe sobre alteração de perímetros de zonas de uso, nos termos do artigo 35 da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, e dá outras providências. (Revogada) (Alterada)

Revogada pela LM 13.885/04
 

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o perímetro da zona de uso Z6-010, que passa a ser descrito como segue:

Z6-010 - Começa na confluência da Rua Ciro Soares de Almeida com a Rua 1, segue pela Rua Ciro Soares de Almeida, Avenida Marginal Direita, Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, Rua Soldado Arlindo Saldanha, Rua Soldado Dionísio Chagas e Rua 1, até o ponto inicial.

Art. 2º - Fica alterado o perímetro da zona de uso Z1-006, que passa a ter a seguinte descrição: (Extinto pela LM 9.411/81)

Z1-006 - Começa na confluência da Rua Doutor Paulo Vieira com a Rua Aimberê, segue pela Rua Aimberê, Rua Paracué, Rua Cabo Eduardo Alegre, Rua Herculano, Rua Cayowaa, Rua Paracué, Rua Paris, viela 1, Rua Herculano, Praça Nossa Senhora do Carmo, Rua Salto Grande, Rua Doutor Paulo Vieira, Rua André Casado, Rua Nova York, Rua Saramenha, Rua Capital Federal, Rua André Casado, Rua Nova York, Rua Salto Grande e Rua Doutor Paulo Vieira, até o ponto inicial

Art. 3º - Ficam eliminados os Corredores de Uso Especial Z8-CR4 nas seguintes vias:

a) Rua Marechal Deodoro - entre a Rua São Benedito e a Rua Mariano da Costa;

b) Rua Mariano da Costa - entre a Rua Marechal Deodoro e a Rua Junqueira;

c) Rua Junqueira - entre a Rua Visconde de Porto Seguro e a Rua Dez de Novembro.

Art. 4º - Ficam eliminados os Corredores de Uso Especial Z8-CR1 nas seguintes vias:

a) Rua São Sebastião - entre a Avenida Vereador José Diniz e a Rua Job Lane;

b) Avenida A - entre a Rua Job Lane e a Alameda A;

c) Alameda A - entre a Avenida A e a Rua 12.

Art. 5º - Fica alterado o perímetro da zona de uso Z3-190, que passa a ter a seguinte descrição: (Alterado pela LM 9.411/81)

Z3-190 - Começa na confluência da Rua Pensilvânia com a Rua Guaraiúva, segue pela Rua Pensilvânia, Rua Arandu, Rua Samuel Morse, Rua George Ohm, Rua Michael Faraday, Avenida Engº Luiz Carlos Berrini, segue pela Avenida Engº Luiz Carlos Berrini até a Marginal Interna do Anel Rodoviário, segue pela Curva de Concordância da Marginal Interna do Anel Rodoviário com a Avenida das Nações Unidas, segue pela Avenida das Nações Unidas, Rua Joel Carlos Borges, Rua Sansão Alves dos Santos, Rua Hilário Furlan, Avenida Engº Luiz Carlos Berrini, Rua Padre Antônio José dos Santos, Avenida Nova Independência, Rua Furnas, Rua Arandu, Rua Indiana e Rua Guaraiúva até o ponto inicial

Art. 6º - VETADO.

Art. 7º - Fica alterado o perímetro da zona de uso Z6-016, que passa a ter a seguinte descrição:

Z6-016 - Começa na confluência da Avenida Guilherme com a Avenida Morvan Dias de Figueiredo, segue pela Avenida Guilherme, Rua Eugênio de Freitas, Rua Amadeu, Rua 3, Rua Sampaio Viana, Rua São Quirino, Rua Apareiba, Rua Nossa Senhora do Socorro, Rua Alcântara, Rua Guaranésia, Rua Antonio Fonseca, Avenida Guilherme Cotching e Avenida Morvan Dias de Figueiredo até o ponto inicial.

Parágrafo único - Fica extinta a Zona Z3-069, cuja área passa a pertencer ao perímetro Z6-016, descrito neste artigo.

Art. 8º - Fica alterado o perímetro da zona de uso Z6-011, que passa a ser descrito como segue:

Z6-011 - Começa na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco com a divisa do arruamento nº 1085 no Parque Industrial Tomas Edison, segue pela Avenida Presidente Castelo Branco, alinhamento da via Expressa Sumaré, Avenida Antártica, divisa com a FEPASA e divisa do arruamento nº 1085 no Parque Industrial Tomas Edison até o ponto inicial.

Art. 9º - Fica criada a zona de uso Z6-062, cujo perímetro é o seguinte: (Alterado pela LM 9.412/81)

Z6-062 - Começa na confluência da Rua 1 do arruamento nº 1874, Parque Nações Unidas, com a Avenida 2, segue pela Rua 1, Servidão de passagem da linha de força e da adutora de água de propriedade do Frigorífico Armour do Brasil SA e Avenida 2, até o ponto inicial.

Art. 10 - Rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fazem partes integrantes desta lei os mapas anexos nºs 221-11-0392/A a H, do Arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Agosto de 1978, 425° da fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO

MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos

SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças

OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas

HILÁRIO TORLONI, Secretário Municipal de Educação

FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde

AURÉLIO ARAÚJO, Secretário de Serviços e Obras

OLAVO GUIMARÃES CUPERTINO, Secretário Municipal de Transportes

SÉRGIO BARBOUR, Secretário Municipal de Esportes

SÁBATO ANTONIO MAGALDI, Secretário Municipal de Cultura

CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais

ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

HELIO MARTINS DE OLIVEIRA, Secretário de Serviços Internos

LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de1 978.

ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Chefe do Gabinete