Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 8.840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

LEI Nº 8.840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Altera a tipologia da Lei de Zoneamento adotada nas zonas Z-10. (Revogada)

Revogada pela LM 13.885/04

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incluídas nas zonas de uso Z-10, caracterizadas no Quadro nº 2B integrante da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975, como permitidas e conformes, as categorias de uso C1 e S1, vedada, desta última, a subcategoria S1.7.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.

OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO

MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos

SERGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças

OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas

ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.978.

ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Secretário-Chefe do Gabinete