Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 8.840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978
Altera a tipologia da Lei de Zoneamento adotada nas zonas Z-10. (Revogada)
Revogada pela LM 13.885/04
OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam incluídas nas zonas de uso Z-10, caracterizadas no Quadro nº 2B integrante da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975, como permitidas e conformes, as categorias de uso C1 e S1, vedada, desta última, a subcategoria S1.7.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos
SERGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 1.978.
ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Secretário-Chefe do Gabinete
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