Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 8.856, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre o enquadramento de área de clube esportivo-social na zona de uso especial Z8-AV8, e dá outras providências.
Mantidas as disposições pela LM 13.885/04
OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de fevereiro de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica enquadrada na zona de uso especial Z8-AV8 a área onde está instalado o Clube Esportivo Helvetia.
Parágrafo único - A área referida neste artigo passa a fazer parte integrante do Quadro nº 9B, anexo à Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos
SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 1979.
LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA, Secretário-Chefe do Gabinete
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