Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 8.904, DE 27 DE ABRIL DE 1979
Dispõe sobre a localização de motéis, cinemas e lanchonetes ao ar livre, e dá outras providências. (Alterada)(Revogada)
Revogada pela LM 13.885/04
Ver Res. SEMPLA/CZ 88/83
Retificada DOM 03/05/79 - já anotado
OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de abril de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Os motéis, os cinemas e lanchonetes ao ar livre ("drive-in") de que tratam, respectivamente, os artigos 256 e 478 a 481 da Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, somente poderão localizar-se nas zonas de uso Z6 - uso predominantemente industrial - e Z8-100 - zona rural - ,definidas na legislação de uso e ocupação do solo. (Alterado pela LM 9.799/84)
Parágrafo único - Incluem-se nas exigências deste artigo as edificações que, embora com outras denominações, apresentam características de motéis ou cinemas e lanchonetes ao ar livre ("drive-in").
Art. 2º - Os motéis, os cinemas e lanchonetes ao ar livre ("drive-in") só poderão ser instalados em imóveis que disponham, no mínimo da área de 3.000 m², sem prejuízo do atendimento da legislação vigente, inclusive das exigências maiores relativas a frente e área mínima do lote.
Art. 3º - Os expedientes administrativos ainda sem despacho decisório, protocolados anteriormente à data da publicação desta lei, que não se enquadrem nas disposições ora estatuídas, serão decididos de acordo com a legislação anterior.
Art. 4º - Esta lei não se aplica aos estabelecimentos referidos no artigo 1º já existentes, regularmente licenciados na data de sua publicação e em pleno funcionamento, ou em fase de licenciamento.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos
SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 1979.
LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA, Secretário-Chefe do Gabinete
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk