Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 8.976, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979

LEI Nº 8.976, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979

 

Dispõe sobre alteração de perímetro da zona de uso Z1-013. (Alterada) (Revogada)

Revogada pela LM 13.885/04

REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de setembro de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o perímetro da zona de uso Z1 - 013, descrito no Quadro nº 8A da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, que passa ser o seguinte: (Alterado pelas LM 9.287/81 e 9.411/81)

"Z1-013 - Começa na confluência da Avenida Euzébio Matoso com a Avenida Brigadeiro Faria Lima, segue pela Avenida Brigadeiro Faria Lima, Rua Campo Verde, Rua Ceilão, viela sem denominação (CADLOG nº 31.779-9, que separa as quadras 64 e 61 da quadra 226, do Setor 83 de Rendas Imobiliárias), Rua Ibiapinópolis, Rua Dona Angelina Maffei Vita, Rua Dr. Alceu de Assis, Rua Dr. Alberto C. de Melo Neto, Avenida das Nações Unidas, Avenida Rebouças, Rua lbiapinópolis, Avenida Euzébio Matoso até o ponto inicial".

Art. 2º - Rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, faz parte integrante desta Lei o mapa anexo nº 221-11-0528, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.

REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, PREFEITO

MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos

PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças

OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas

LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

TUFI JUBRAN, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 1979

ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário-Chefe de Gabinete