Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 9.014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre o enquadramento de áreas de clubes de campo na zona de uso especial Z8-AV9, e dá outras providências.
Mantidas as disposições pela LM 13.885/04
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam enquadradas na zona de uso especial Z8-AV9 as áreas onde estão instalados o Clube de Campo da Fundação Itaú Clube e o Guarapiranga Golf e Country Club.
Parágrafo único - As áreas referidas neste artigo passam a fazer parte integrante do Quadro nº 9B anexo à Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, PREFEITO
MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos
PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças
LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
TUFI JUBRAN, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 1979.
ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário-Chefe do Gabinete.
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