Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 9.017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei nº 8.800, de 11 de outubro de 1978 e altera o perímetro da zona de uso Z6-013, de que cuida a Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973. (Alterada) (Revogada)
Revogada pela LM 13.885/04
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de dezembro de 1979, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo 3º ao artigo 6º da Lei nº 8.800, de 11 de outubro de 1978, com a seguinte redação: (Revogado pela LM 9.412/81)
"§ 3º - Na zona de uso Z14-009, referida no parágrafo anterior, é permitida a construção de residência unifamiliar (R1), nos lotes pertencentes a loteamentos aprovados anteriormente à data da publicação desta Lei, desde que atendidas as seguintes disposições:
a) nos lotes com área de até 400 m², a taxa de ocupação máxima do lote será de 0,40 e o coeficiente de aproveitamento máximo será de 0,80;
b) nos lotes com área superior a 400 m² e até 1.250 m², a área construída e a área ocupada máximas serão de 320 m²;
c) nos lotes com área superior a 1.250 m², a taxa de ocupação máxima e o coeficiente de aproveitamento máximo serão de 0,26;
d) as edificações deverão atender aos recuos estabelecidos para a zona de uso Z11".
Art. 2º - O perímetro da zona de uso Z6-013, constante do Quadro nº 8A integrante da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte descrição:
"Z6-013 - Começa na confluência da Rua 10 com a Avenida Embaixador Macedo Soares, segue pela Avenida Embaixador Macedo Soares, Rua Catadupas, Rua Silva Airosa, Rua Itapuranga, Rua Major Paladino, segmento A-B, Rua 11, Rua 10 até o ponto inicial".
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 1979, 426º da fundação de São Paulo.
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, PREFEITO
MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos
PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais
LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
CÂNDIDO MALTA CAMPOS FILHO, Secretário-Coordenador do Planejamento
TUFI JUBRAN, Secretários dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1979
ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário-Chefe do Gabinete
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