Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 9.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981
Acrescenta item ao artigo 523 e dá nova redação ao artigo 565 da Lei nº 8.266 de 20 de junho de 1975, e dá outras providências. (Regulamentada parcialmente) (Revogada)
Regulamentada parcialmente pelos DM 17.810/82 e 31.601/92
Revogada pela LM 11.228/92 e DM 32.329/92
Ver LM 10.209/96 e DM 29.034/90
Retificado DOM 22/01/82 - já anotado
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de dezembro de 1981, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 523 da Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, fica acrescido do seguinte item:
"IV - Redução de 50% de taxas devidas para aprovação de projetos de edificações, excluído o benefício de que trata o item III, na hipótese de programas habitacionais de interesse social desenvolvidos por entidades privadas que operam com recursos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH."
Art. 2º - O artigo 565 da Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 565 - Os projetos para áreas sob intervenção urbanística promovida pelo Poder Público, bem como os programas habitacionais de interesse social desenvolvidos por entidades sob controle acionário do Poder Público ou por entidades privadas que operam com recursos vinculados ao S.F.H. (Sistema Financeiro de Habitação), poderão ser objeto de normas técnicas especiais, a serem fixadas, por ato do Executivo, apropriadas à finalidade do empreendimento, dentro das condicionantes sócio-econômicas."
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 1 981, 428° da fundação de São Paulo.
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, PREFEITO
MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos
PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças
ROBERTO PASTANA CÂMARA, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1.981.
ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário do Governo Municipal.
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