Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 9.691, DE 11 DE JANEIRO DE 1984
Dispõe sobre a regularização de edificações destinadas à instalação de serviços de telecomunicações, e dá outras providências.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 1983, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – As edificações, instalações ou equipamentos destinados à implantação de serviços de telecomunicações concedidos, permitidos ou autorizados pela União, e concluídos e implantados anteriormente à data da publicação desta lei, poderão ser regularizados, independentemente das infrações que apresentem em face da legislação municipal incidente.
Parágrafo único – A regularização ora prevista dependerá de vistoria pelo órgão competente, para verificação das condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene, conforme o caso.
Art. 2º –Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 14 da Lei n° 9.602, de 11 de fevereiro de 1983.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 1984, 430º da Fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO.
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento.
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
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