Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 9.712, DE 25 DE MAIO DE 1984
Altera perímetros de zonas de uso, enquadra logradouros públicos como corredores de uso especial, e dá outras providências. (Revogada)
Revogada pela LM 13.885/04
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – As partes das Quadras 474 e 475, do Setor Fiscal 85 da Planta Genérica de Valores, atualmente incluídas na zona de uso Z17-018, constante do Quadro nº 8J, integrante da Lei n° 9.411, de 30 de dezembro de 1981, passam a pertencer ao perímetro da zona de uso Z1-014, constante do mesmo Quadro.
Art. 2º – O trecho da Rua Cantigas de Amor, enquadrado como Corredor de Uso Especial Z8-CR6, constante do Quadro n° 8J, integrante da Lei nº 9.411, de 30 de dezembro de 1981, fica alterado, passando a ter a seguinte descrição:
Rua Cantigas de Amor – entre Rua Engenheiro Isaac Milder e Avenida Barão de Campos Gerais.
Art. 3º – Ficam incluídos na relação de Logradouros Públicos enquadrados como Corredor de Uso Especial Z8-CR6, constante do Quadro nº 8J, integrante da Lei n° 9.411, de 30 de dezembro de 1981, os trechos dos seguintes logradouros:
Avenida Barão de Campos Gerais – entre Rua Cantigas de Amor e Rua Bernardo Sanches. Rua Bernardo Sanches – entre Avenida Barão de Campos Gerais e o ponto 14 do segmento 14-13 do perímetro Z17-018.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 1984, 431º da Fundação de São Paulo.
MARIO COVAS, PREFEITO.
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.
ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Vias Públicas.
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento.
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 1984.
JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.
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