Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 9.719, DE 28 DE JUNHO DE 1984

LEI Nº 9.719, DE 28 DE JUNHO DE 1984

 

Dispõe sobre inclusão de imóvel de caráter histórico e cultural na zona de uso especial Z8-200.

Ver 13.885/04

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de junho de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º –Fica enquadrado na zona de uso especial Z8-200 imóvel situado à Rua Santa Cruz, n° 325.

Parágrafo único – O imóvel referido neste artigo enquadra-se nas disposições previstas na alínea “d” do artigo 1º da Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 1984, 431º da Fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

GIANFRANCESCO GUARNIERI, Secretário Municipal de Cultura.

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento.

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1984.

JOSÉ LUIZ PORTELLA PEREIRA, Secretário do Governo Municipal.