Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 9.749, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984

LEI Nº 9.749, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre o enquadramento de área de clube esportivo-social, Clube Atlético Tremembé, na zona de uso especial Z8-AV8, e dá outras providências.

Mantidas as disposições pela LM 13.885/04

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de outubro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica enquadrado na zona de uso especial Z8-AV8 a área onde está instalado o Clube Atlético Tremembé.

Parágrafo único – A área referida neste artigo passa a fazer parte integrante do Quadro n° 9B, anexo à Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 1984, 431º da Fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento.

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de novembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.