Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 9.768, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

LEI Nº 9.768, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre a inclusão de imóvel histórico e cultural na zona de uso especial Z8-200.

Ver LM 13.769/04 e 13.885/04
Retificado DOM 18/12/84 - já anotado

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de outubro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º –Fica enquadrado na zona de uso especial Z8-200 o imóvel conhecido como “Sítio Itaim”, situado à Rua Iguatemi, n° 9.

Parágrafo único –O imóvel referido neste artigo enquadra-se nas disposições previstas na alínea “d” do artigo 1º, da Lei n° 8.328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 1984, 431º da Fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

JORGEM WILHEIM, Secretário do Planejamento,

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de novembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.