Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 9.799, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

LEI Nº 9.799, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento para motéis, cinemas e lanchonetes ao ar livre ("drive-in") e altera a redação do artigo 1º da Lei 8.904, de 27 de abril de 1.979.(Revogada)

Revogada pela LM 13.885/04
 

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 1.984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 8.904, de 27 de abril de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Os motéis, os cinemas e as lanchonetes ao ar livre ("drive-in") de que tratam, respectivamente, os artigos 256 e 478 a 481 da Lei 8.266, de 20 de junho de 1.975, somente poderão localizar-se nas zonas de uso Z8-100 - zona rural - definidas na legislação de uso e ocupação do solo.”

Art. 2º - Fica expressamente vedada a concessão de alvará de funcionamento para novos motéis, cinemas e lanchonetes ao ar livre ("drive-in") no Município de São Paulo, para estabelecimentos que se localizem a uma distância inferior a 600 (seiscentos) metros, contados a partir do ponto mais próximo de espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 1984, 431° da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário das Administrações Regionais

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 1984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal