Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 9.843, DE 04 DE JANEIRO DE 1985
Fixa prazo máximo para os pedidos de regularização de edificações a que se refere o artigo 5º da Lei nº 9.602, de 11 de fevereiro de 1983, e dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 5º, da Lei nº 8.382, de 13 de abril de 1976.
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de dezembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta Lei, para protocolamento dos pedidos de alteração dos dados físicos de edificações constantes do Cadastro de Edificações do Município - CEDI ou de inclusão de edificações no mesmo Cadastro, quando formulados nos termos do artigo 5º da Lei nº 9.602, de 11 de fevereiro de 1983.
Art. 2º - O parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 8.382, de 13 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Para o exame dos casos de que trata este artigo, quando a regularização referir-se a edificações destinadas a uso residencial unifamiliar - R1, e conjuntos residenciais do tipo R2-01, serão também consideradas, como integrantes das "normas legais vigentes à época da execução", as leis ou decretos de anistia que tenham sido publicados abrangendo a citada época, assim como toda a legislação posterior que possibilite seu enquadramento no setor de edificações regulares."
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 1985, 431° da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 1985
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
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