Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 9.945, DE 18 DE JULHO DE 1985

LEI Nº 9.945, DE 18 DE JULHO DE 1985

 

Altera o Quadro nº 2, anexo à Lei nº 7.688, de 30 de dezembro de 1971, no Item "Reserva Natural".(Revogada)

Revogada pela LM 10.676/88

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - São procedidas, com relação ao equipamento "Reserva Natural", as anexas alterações no Quadro nº 2, integrante da Lei nº 7.688, de 30 de dezembro de 1971.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 1985, 432° da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário das Administrações Regionais

ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento

IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 1.985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

 

QUADRO - ANEXO À LEI Nº 9.945/85
 

Tipo de Equipamento Padrões Mínimos Nível de Atendimento Conteúdo e Finalidades
Reserva Natural Área de Terreno - 10.000 m2 Restrito a escolares e técnicos área de vegetação natural, destinada a preservação permanente da flora e da fauna, permitidas visitas ocasionais para pesquisa e coleta de sementes