Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 9.945, DE 18 DE JULHO DE 1985
Altera o Quadro nº 2, anexo à Lei nº 7.688, de 30 de dezembro de 1971, no Item "Reserva Natural".(Revogada)
Revogada pela LM 10.676/88
MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - São procedidas, com relação ao equipamento "Reserva Natural", as anexas alterações no Quadro nº 2, integrante da Lei nº 7.688, de 30 de dezembro de 1971.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 1985, 432° da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário das Administrações Regionais
ARNALDO DE ABREU MADEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento
IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 1.985.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.
QUADRO - ANEXO À LEI Nº 9.945/85
Tipo de Equipamento | Padrões Mínimos | Nível de Atendimento | Conteúdo e Finalidades |
Reserva Natural | Área de Terreno - 10.000 m2 | Restrito a escolares e técnicos | área de vegetação natural, destinada a preservação permanente da flora e da fauna, permitidas visitas ocasionais para pesquisa e coleta de sementes |
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