Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 9.959, DE 26 DE JULHO DE 1985

LEI Nº 9.959, DE 26 DE JULHO DE 1985

 

Estabelece condições de aproveitamento, ocupação e recuos para edificações destinadas a cultos, e dá outras providências.

Mantidas as disposições pela LM 13.885/04

MÁRIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As edificações destinadas a cultos, enquadradas nas categorias de uso E1.5 e E2.5, deverão obedecer a todas as exigências fixadas para essas categorias, na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, excetuando-se o estabelecido pela presente lei.

Art. 2º - As edificações de que trata o artigo anterior passarão a obedecer as seguintes exigências:

I - O recuo de frente mínimo será de 5,00 m (cinco metros);

II - O recuo lateral mínimo até o segundo pavimento será de 1,50 m (hum metro e meio) apenas de um lado;

III - O recuo de fundo mínimo será de 3,00 m (três metros);

IV - O número mínimo de vagas para estacionamento de automóveis será de uma vaga para cada 100,00 m (cem metros);

V - A taxa de ocupação máxima será acrescida de 40% (quarenta por cento).

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 1985, 432° da fundação de São Paulo.

MÁRIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

JOSÉ PÓLICE JÚNIOR, Respondendo pelo Expediente da Secretaria das Finanças

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DÓRIA, Secretário das Administrações Regionais

CLÓVIS FERNANDES DUARTE, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

JORGE WILHEIM, Secretário do Planejamento

IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de julho de 1.985.

JOSÉ DUVAL GUEDES DE FREITAS, Secretário do Governo Municipal.