Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 10.041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986
Acrescenta ao § 2º do artigo 25, da Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972, disposições referentes à instalação de caixas eletrônicas destinadas à prestação de serviços bancários básicos.
Ver LM 13.885/04
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de fevereiro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o § 2º, do artigo 25, da Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972, introduzida pela Lei nº 9.483, de 22 de junho de 1982:
“§ 2º - Nos postos de serviço de abastecimento, lubrificação ou lavagem de veículos será admitida a atividade de comercialização dos seguintes produtos: acessórios, peças de emergência, produtos de limpeza para veículos, gelo, refrigerantes e artigos de tabacaria, bem como a instalação de caixas eletrônicas destinadas a prestação de serviços bancários básicos."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 1986, 433° da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
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