Secretaria Municipal de Habitação
Legisslação
LEI Nº 10.093, DE 08 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a Inclusão de Imóvel de caráter histórico e cultural na zona de uso especial Z8-200.(Revogada)
Revogada pela LM 10.501/88
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de julho de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica enquadrado na zona de uso especial Z8-200 o edifício situado na Rua Libero Badaró n° 633 e nº 641, na esquina do Largo de São Bento, no 1° sub-distrito - Sé, nesta Capital.
Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo antecedente enquadram-se nas disposições previstas na alínea "d" do art. 1º da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de Julho de 1986, 433° da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
JORGE ANTONIO MIGUEL YUNES, Secretário Municipal de Cultura
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 08 de Julho de 1.986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk