Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 10.097, DE 10 DE JULHO DE 1986

LEI Nº 10.097, DE 10 DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre ocupação de recuo de fundo em lotes residenciais.(Revogada)

Revogada pela LM 13.885/04

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal , em sessão de 24 de junho de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - As edificações residenciais unifamiliares R1 - poderão ocupar o recuo de fundo de lote, (vetado).

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de Julho de 1986, 433° da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de Julho de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal