Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 10.282, DE 10 DE ABRIL DE 1987
Exclui Imóveis do Quadro n° 8M, anexo à Lei n° 9.725, de 2 de julho de 1984.
Mantidas as disposições pela LM 13.885/04
ANTÔNIO SAMPAIO, Presidente da Câmara de São Paulo , no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual n° 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam excluídos do Quadro n° 8M, anexo à Lei n° 9.725, de 2 de julho de 1984, os imóveis integrantes do conjunto arquitetônico Z8-200-128,, situados na Rua da Assembléia, n°s 224, 240, 246, 250, 252, 260, 278, 280, 284, 300, 310, 316, 320, 326, 340, 348, 382, 384, 386, 394, 404, 418 e 422 e na Rua Jandaia, n° 31, 39, 41, 47, 67, 73, 91, 93, 107, 111, 131, 133, 151, 155, 175, 177, 185 e 195, os quais passam a integrar a zona de uso Z3 – 118.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de Abril de 1987, 434° da fundação de São Paulo.
ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
BENEDICTO QUINTINO DA SILVA, Secretário Municipal do Planejamento
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de Abril de 1987.
JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal
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