Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 10.439, DE 02 DE MARÇO DE 1988
Revoga o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.195, de 18 de dezembro de 1980.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos, o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.195, de 18 de dezembro de 1980.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 02 de Março de 1988, 435° da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO.
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 02 de março de 1988.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
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