Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 10.739, DE 13 DE JULHO DE 1989
Acrescenta dispositivos aos artigos 341 e 342 da Lei n° 8.266, de 20 de junho de 1975. (Revogada)
Revogada pela LM 11.228/92 e DM 32.329/92
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que -lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo nº 341, da Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975 (Código de Edificações do Município), o seguinte inciso:
“X - A sala de espetáculos conterá, obrigatoriamente, dispositivos de ar condicionado central, os quais ficarão instalados e ligados de acordo com a norma brasileira da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NB-10, de 1978."
Art. 2º - Fica acrescentado ao artigo nº 342, da Lei n° 8.266, de 20 de junho de 1975 (Código de Edificações do Município), o seguinte inciso:
"VI - A sala de espetáculos conterá, obrigatoriamente, dispositivos de ar condicionado central, os quais ficarão instalados e ligados de acordo com a norma brasileira da ABNT, (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NB-10, de 1978.”
Art. 3º - A observância do disposto nos incisos acrescentados pela presente lei, será exigida quanto às edificações já existentes, a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data da vigência desta.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais
ERMINIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de Julho de 1989.
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
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