Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 10.774, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a absorção de águas pluviais nos lotes. (Revogada)
(Projeto de Lei n.° 78/89 do Vereador Arnaldo Madeira)
Revogada pela LM 11.228/92 e DM 32.329/92
Ver Res. CEUSO 60/92
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de outubro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - As condições de absorção das águas pluviais existentes em terrenos total ou parcialmente vagos, deverão ser preservadas após as construções que neles venham a ser executadas, através das seguintes medidas:
I - Manutenção de, pelo menos, 15% da área do terreno livre de pavimentação e construções; ou
II - Construção de micro - reservatórios, de acordo com a regulamentação própria a ser fixada pela autoridade competente em função do tipo de solo e lençol freático.
Parágrafo único - Quando, em virtude de normas de legislação pertinente, seja facultada a pavimentação da totalidade do subsolo, ou de percentual que impossibilite o cumprimento do disposto no item I deste artigo, a área livre de 15% poderá ser substituída pela construção de caixas de retardamento com ou sem cobertura vegetal para posterior absorção das águas, correspondente no mínimo de 40% da área livre prevista no referido item I.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de Novembro de 1989, 436° da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais
LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de Novembro de 1989.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk