Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 10.861, DE 04 DE JULHO DE 1990

LEI Nº 10.861, DE 04 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre a concessão de licença de funcionamento para locais destinados à compra e venda de ouro, metais nobres, jóias usadas ou antigas e similares e dá outras providências. (Regulamentada)
(Projeto de Lei nº 614/89, do Vereador Roberto Trípoli)

 

Regulamentada pelo DM 31.336/92
 

 

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1.990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A concessão de licença de funcionamento para locais destinados à compra e venda de ouro, metais nobres, jóias usadas ou antigas e similares, bem como a estabelecimentos que se dediquem à fundição de metais nobres e aos que negociem com cautelas de penhor, fica condicionada à observância de exigências específicas que visem coibir a prática de seu comércio ilegal, sem prejuízo daquelas previstas na legislação própria.

Art. 2º - A Prefeitura procederá a rigorosa vistoria nos estabelecimentos existentes, determinando, em relação àqueles que se encontrarem em situação irregular, a imediata cassação da licença de funcionamento.

Art. 3º - O Executivo no prazo de 90 (noventa) dias regulamentará a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 1990, 437° da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal