Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 10.947, DE 22 DE JANEIRO DE 1991

LEI Nº 10.947, DE 22 DE JANEIRO DE 1991

Impõe a exigência de instalação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nas edificações destinadas a abrigar "shopping-centers", e dá outras providências. (Regulamentada) (Alterada)
(Projeto de Lei n° 562/89, do Vereador Paulo Kobayashi)

 

Regulamentada pelo DM 29.728/91
 

 

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatória, nos "shopping-centers" existentes na área do Município a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro, equipado para o atendimento de emergência, no prazo de 180 dias a partir da regulamentação desta lei. (Alterado pela LM 11.649/94)

Art. 2º - No caso de novas construções de "shopping-centers", não será concedido o “Auto de Conclusão” e o conseqüente alvará de funcionamento, quando a edificação não comportar área exclusivamente destinada à instalação dos serviços médicos de urgência exigidos nesta lei.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 1991, 437° da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretário Municipal da Saúde

JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 1991.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal