Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 11.273, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992
Altera a Lei nº 9.747, de 25 de outubro de 1984, que dispõe sobre desdobro econômico.
(Projeto de Lei nº 445/91, da Vereadora Terezinha Martins)
Ver DM 44.667/04 e LM 13.885/04
Retificado DOM 13/11/92 - já anotado
LUIZA ERUNDINA DE SOUZA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de outubro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.747, de 25 de outubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Considera-se desdobro econômico de lote a divisão de um lote de área não superior a 10.000 m² (dez mil metros quadrado) de forma que todos os lotes resultantes tenham área inferior ou igual a 240 m² (duzentos metros quadrados), observadas as demais normas urbanísticas pertinentes.
§ 1º - Os benefícios fixados por esta lei aplicam-se apenas a desdobros solicitados por pessoas cuja renda bruta mensal seja igual ou inferior ao valor de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente à época da solicitação, e não possuidoras de outro imóvel no Município de São Paulo.
§ 2º - Caso o interessado comprove possuir dependente, a renda mensal citada no parágrafo primeiro deste artigo poderá ser elevada na proporção de metade do valor de um salário mínimo por dependente, até o limite máximo de 4 (quatro) dependentes."
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUZA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo, em 12 de novembro de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal
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