Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 11.424, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre o acesso de pessoas deficientes físicas a cinemas, teatros e casas de espetáculos.(Regulamentada)(Alterada)
(Projeto de Lei nº 313/91, do Vereador Arselino Tatto)
Regulamentada pelo DM 37.649/98(rev), DM 38.443/99(rev) e DM 45.122/04
Partes Vetadas DOM 16/03/93 – já anotado
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de setembro de 1993, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os cinemas, teatros e casas de espetáculos obrigados a garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiências físicas às suas dependências destinadas ao público. (Alterado pela LM 12.815/99)
Parágrafo Único - Os acessos de que trata o artigo anterior situar-se-ão em locais de fácil visualização e devidamente identificados. (Alterado pela LM 12.815/99)
(Acrescentado §§ 1º, 2º, 3º e 4º pela LM 12.815/99)
Art. 2º - Os estabelecimentos terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da vigência da presente lei, para adaptarem-se a seus termos. (Parte Vetada promulgada pela Câmara, em 16/03/93)
Art. 3º - O Poder Público Municipal não fornecerá alvarás de funcionamento para os novos estabelecimentos, sem antes serem cumpridas as exigências previstas na presente lei.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta lei implicará na aplicação de multa diária de 10 (dez) UFMs.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk