Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 11.631, DE 21 DE JULHO DE 1994
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 11.501, de 11 de abril de 1994.(Revogada)
(Projeto de Lei nº 303/94, do Vereador Gilberto Nascimento)
Revogado pela LM 11.986/96
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 11.501, de 11 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - Os estabelecimentos, instalações ou espaços destinados ao lazer, cultura, hospedagem ou diversões, que possam adequar-se aos mesmos padrões de uso residencial ou que impliquem na fixação de padrões especiais para os níveis de ruído e vibrações, deverão dispor de tratamento acústico que limite a passagem do som para o exterior com transmissão ao vivo ou por amplificadores."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 1994, 441° da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
WERNER EUGÊNIO ZULAUF, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicada na Secretaria do Governo Municipal,em 21 de julho de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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