Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 11.649, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994
Altera a Lei nº 10.947, de 22 de Janeiro de 1991.
(Projeto de Lei nº 053/94, do Vereador Wadih Mutran)
Retificado DOM 23/09/94 - já anotado
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - 0 artigo 1º da Lei nº 10.947, de 22 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Torna-se obrigatória, nos “Shopping-centers” existentes na área do Município a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência, com pelo menos um médico e uma ambulância.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 1994, 441º da Fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SILVANO MARIO ATILIO RAIA, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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