Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 11.948, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

LEI Nº 11.948, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Revoga e altera a redação de itens do Código de Obras e Edificações, aprovado pela Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992.
(Projeto de Lei n.° 896/93, do Vereador José Mentor)

MIGUEL COLASUONNO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o parágrafo 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído o sub-item 2.3.1.1 ao item 2.3.1 do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"2.3.1.1 - O possuidor de áreas de até 400m² (quatrocentos metros quadrados) gozará dos mesmos direitos do proprietário quando requerer Alvará de Licença para Residência Unifamiliar."

Art. 2º - Fica incluído o sub-item 2.3.2.4 ao item 2.3.2 do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"2.3.2.4 - O possuidor de residência unifamiliar, para exercer os direitos previstos no item 2.3.1 e no sub-item 2.3.1.1, poderá instruir os requerimentos com o compromisso ou promessa de compra e venda, de cessão de quaisquer direitos, ou recibo de pagamento de aquisição total ou parcial, independente de autenticação, reconhecimento de firma ou registro em cartório."

Art. 3º - Fica incluído o sub-item 3.3.2.1 ao item 3.3.2 do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"3.3.2.1 - A comunicação terá eficácia a partir de seu protocolamento, independentemente de qualquer decisão ou despacho administrativo, nas situações previstas nas letras "b", "c", "e", "f", "g", "h" e "j".”

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de dezembro de 1995.