Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 12.020, DE 02 DE ABRIL DE 1996
Dispõe sobre a instalação de grades de proteção nos edifícios
(Projeto de Lei n° 035/85, do Vereador Jooji Hato)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de março de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica permitida, nos edifícios residenciais e comerciais a instalação de grades de proteção em todas as aberturas que se comuniquem com as partes internas ou externas dos edifícios, tais como janelas, sacadas ou terraços.
Art. 2º - As grades de proteção deverão ser tecnicamente removíveis.
Art. 3º - As escadas de emergência externas aos edifícios deverão ser providas de grades de proteção.
Art. 4º - As grades de proteção deverão observar as linhas arquitetônicas e estéticas do edifício.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 1996, 443° da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk