Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 12.138, DE 05 DE JULHO DE 1996

LEI Nº 12.138, DE 05 DE JULHO DE 1996

 

Altera redação do artigo 1º da Lei nº 10.898, de 5 de dezembro de 1990. (Regulamentada) (Alterada)
(Projeto de Lei n° 249/96, do Vereador Nelo Rodolfo)

 

Regulamentada pelo DM 37.282/98 (rev) e DM 48.638/07
Ver LM 12.271/96 (rev), LM 13.209/01 e LM 13.792/04

 

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 10.898, de 5 de dezembro de 1990 passa a ter a seguinte redação: (Alterado pela LM 14.113/05)

"Art. 1º - Fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores, das vilas, ruas sem saída residenciais e ruas com características de"ruas sem saída" de pequena circulação de veículos nas áreas residenciais ficando limitado o tráfego local de veículos apenas por seus moradores e/ou visitantes".

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 1996, 443° da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

CARLOS DE SOUZA TOLEDO, Secretário Municipal de Transportes

ARTHUR ALVES PINTO, Secretário da Administrações Regionais

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 1996.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal