Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 12.351, DE 10 DE JUNHO DE 1997
Revoga em todos os seus termos a Lei n° 10.991, de 13 de junho de 1991.
(Projeto de Lei n° 474/91, do Vereador Bruno Feder)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de junho de 1997, decretou e eu promulgo à seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei n° 10.991, de 13 de junho de 1991.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 1997, 444° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
ALFREDO MÁRIO SAVELLI, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 1997.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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