Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 12.638, DE 06 DE MAIO DE 1998

LEI Nº 12.638, DE 06 DE MAIO DE 1998

 

Institui a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros em cada uma das unidades habitacionais dos prédios de apartamentos.(Inconstitucional)
(Projeto de Lei 12/94, do Vereador Hanna Gharib)

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade - DOM 10/01/03
Ver LM 14.018/05

 

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o parágrafo 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Os projetos de edificação de prédios de apartamentos que forem aprovados a partir da data de promulgação da presente lei deverão prever instalações hidráulicas que permitam a medição isolada do consumo de água de cada uma de suas unidades habitacionais.

Parágrafo único - Os projetos de edificações que já se encontram na Prefeitura para aprovação serão restituídos aos interessados para serem ajustados à exigência do corpo deste artigo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 7 de maio de 1998.