Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 12.823, DE 07 DE ABRIL DE 1999

LEI Nº 12.823, DE 07 DE ABRIL DE 1999

Obriga os estabelecimentos comerciais que especifica a oferecer espaço para a instalação de pontos de taxi e a construir baias, quando necessário.(Regulamentada)
(Projeto de Lei nº 10/97, do Vereador Natalício Bezerra - PTB)

 

Regulamentada pelo DM 39.708/00
Ver Res.CEUSO 96/00

 

 

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais do tipo supermercado, hipermercado, "shopping center", centro comercial ou assemelhados a oferecer gratuitamente espaço para a instalação, a critério do poder público, de um ponto de táxi e providenciar, quando necessário, a construção de baia para essa mesma finalidade.

Parágrafo único - O ponto deverá ser localizado em área próxima à saída do estabelecimento, e com acesso imediato à via pública.

Art. 2° - Caberá aos órgãos públicos competentes o cadastramento e a conseqüente legalização do ponto, bem como o credenciamento dos motoristas, além da manutenção do ponto, uma vez instalado.

Art. 3° - Sob nenhuma hipótese poderá o proprietário do estabelecimento comercial repassar aos motoristas de táxi quaisquer ônus decorrentes da aplicação do disposto na presente lei, nem tampouco exigir pagamento de taxas ou mensalidades de qualquer espécie.

Art. 4° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 1999, 446° da Fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO.

EDEVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Juridicos.

JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS, Secretário das Finanças.

DOMINGOS ODONE DISSEI, Secretário das Administrações Regionais.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal.