Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 - QUADRO 15

LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

 

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO. Quadro nº 15, anexo à Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002. Fatores de planejamento urbano (Fp) por Distrito. (Alterado)

Substituído pelo Quadro 15A , art. 21 da LM 13.885/04

Uso residencial Uso não residencial Uso residencial Uso não residencial Uso residencial Uso não residencial Uso residencial Uso não residencial
0,75 0,80 0,65 0,65 0,90 1,00 0,75 0.65
Barra Funda
Bela Vista
Bom Retiro
BrásCambuci
Liberdade
Mooca
Pari
República
Santa Cecília

Vila Leopoldina
 
Anhanguera
Artur Alvim
Brasilandia
Cachoeirinha
Campo Limpo
Cangaíba
Capão Redondo
Cidade Ademar
Cidade Líder
Cidade Tiradentes
Cursino
Ermelino Matarazzo
Guaianazes
Iguatemi
Itaim Paulista
Itaquera
Jaçanã
Jaraguá
Jardim Helena
Jardim São Luis
José Bonifácio
Lajeado
Mandaqui
Parque do Carmo
Pedreira
Perus
Ponte Rasa
Sacomã
São Mateus
São Miguel
São Rafael
Sapopemba
Socorro
Tremembé
Tucuruvi
Vila Curuçá
Vila Jacuí
Vila Medeiros
 
Alto de Pinheiros
Butantã
Campo Belo
Consolação
Itaim Bibi
Jardim Paulista
Lapa
Moema
Morumbi
Perdizes
Pinheiros
Santo Amaro
Tatuapé
Vila Andrade
Vila Mariana
 
Água Rasa
Aricanduva
Belém
Campo Grande
Carrão
Casa Verde
Freguesia do Ó
Ipiranga
Jabaquara
Jaguará
Jaguaré
Limão
Penha
Pirituba
Rio Pequeno
Santana
São Domingos
São Lucas
Saúde
Vila Formosa
Vila Guilherme
Vila Maria
Vila Matilde
Vila Prudente
Vila Sonia

Nota 1: As áreas incluídas em Operações Urbanas têm condições específicas de outorga, fixadas em lei.
Nota 2: Nos Distritos Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Ângela, Marsilac, Parelheiros, Raposo Tavares, nas ZER e nas atuais zonas de uso Z8, Z8 CR, Z9, Z14, Z15, Z16, Z17 e Z18 não é permitida a outorga onerosa do direito de construir segundo as disposições desta lei.