Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 14.403, DE 21 DE MAIO DE 2007
Altera o art. 1º da Lei nº 14.018, de 28 de junho de 2005, que institui o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional da Água em Edificações.
(Projeto de Lei nº 279/06, do Vereador Aurélio Nomura - PV)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.018, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................
§ 3º O Programa abrangerá, dentre outras, as edificações de uso residencial, comercial, institucional (de propriedade pública ou particular), de prestação de serviços e industrial na forma e nas condições estabelecidas em legislação municipal específica a ser editada.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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