Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 - QUADRO 16

LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

 

PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO. Quadro nº 16, anexo à Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002. Fator de Interesse Social (Fs) por Distrito em função do uso e da localização. (Alterado)

Substituído pelo Quadro 16A, art. 21 da LM 13.885/04

Para efeito de cálculo do valor da contrapartida financeira correspondente à outorga onerosa segundo disposições do artigo 194 desta lei.

 

  Localização nas Submacrozona
USO Urbanização e Qualificação 1
Reestruturação e Requalificação 2
Urbanização em Consolidação 3
Urbanização Consolidada 4
USO HABITACIONAL:

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HIS

HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP - até 50 m²

HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP - até 70m²

HABITAÇÃO - com área maior que 70m²



0,0

0,0

0,0

0,0



0,0

0,5

0,9

1,0

INSTITUCIONAL:

HOSPITAIS PÚBLICOS

ESCOLAS PÚBLICAS

POSTOS PÚBLICOS  DE SAÚDE E CRECHES

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

INSTITUIÇÕES DE CULTURA ESPORTE E LAZER



0,0

0,0

0,0

0,0

0,0



0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

ENTIDADES MANTENEDORAS SEM FINS LUCRATIVOS DE:

TEMPLOS RELIGIOSOS
 

HOSPITAIS E CLÍNICAS

UNIVERSIDADES

ESCOLAS E CRECHES

EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS



0,0

0,0

0,0

0,0

0,0


0,0

0,3

0,3

0,3

0,3

OUTRAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE:

HOSPITAIS

UNIVERSIDADES

ESCOLAS

EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS



0,5

0,5

0,5

0,5



0,7

0,7

0,7

0,7
OUTRAS ATIVIDADES 1,0 1,0

Notas:

(1) conforme definido no inciso I do artigo 158, desta lei
(2) conforme definido no inciso I do artigo 155, desta lei
(3) conforme definido no inciso I do artigo 157, desta lei
(4) conforme definido no inciso I do artigo 156, desta lei