Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO. Quadro nº 16, anexo à Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002. Fator de Interesse Social (Fs) por Distrito em função do uso e da localização. (Alterado)
Substituído pelo Quadro 16A, art. 21 da LM 13.885/04
Para efeito de cálculo do valor da contrapartida financeira correspondente à outorga onerosa segundo disposições do artigo 194 desta lei.
Localização nas Submacrozona | ||
USO | Urbanização e Qualificação 1 Reestruturação e Requalificação 2 Urbanização em Consolidação 3 |
Urbanização Consolidada 4 |
USO HABITACIONAL: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HIS HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP - até 50 m² HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP - até 70m² HABITAÇÃO - com área maior que 70m² |
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|
INSTITUCIONAL: |
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 |
|
ENTIDADES MANTENEDORAS SEM FINS LUCRATIVOS DE: HOSPITAIS E CLÍNICAS |
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 |
0,0 0,3 0,3 0,3 0,3 |
OUTRAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE: |
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0,7 0,7 0,7 0,7 |
OUTRAS ATIVIDADES | 1,0 | 1,0 |
Notas:
(1) conforme definido no inciso I do artigo 158, desta lei
(2) conforme definido no inciso I do artigo 155, desta lei
(3) conforme definido no inciso I do artigo 157, desta lei
(4) conforme definido no inciso I do artigo 156, desta lei
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