Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 8.769, DE 31 DE AGOSTO DE 1978
Dispõe sobre parcelamento, uso e ocupação do solo no Município, nas zonas de uso especial Z8, nas áreas especiais de urbanização, e dá outras providências.(Alterada)
Revogada pela LM 13.885/04 exceto o quadro 8C
Ver DM 45.726/05
Olavo Egydio SetUbal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de agosto de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo nas áreas definidas: (Alterado pelas LM 9.243/81 e 9.411/81)
I - pelas zonas de usos especiais Z8-001, Z8-007/01, Z8-007/03, Z8-007/04, Z8-007/06, Z8-007/07, Z8-007/09, Z8-019, Z8-020, Z8-021, Z8-022, Z8-023, Z8-024, Z8-025, Z8-026, Z8-027, Z8-028, Z8-029, Z8-038, Z8-039, Z8-040, Z8-054, Z8-057, Z8-060 e áreas Especiais de Urbanização "A", "B", "C", "D" e "E", de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e nos Quadros 5B e 5B1 integrantes da referida lei;
II - por outras zonas de uso alteradas pela reformulação das zonas de uso discriminadas no item I.
CAPÍTULO II - DAS ZONAS DE USOS ESPECIAIS
Art. 2º - As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes, bem como as categorias de uso permitidas nas zonas de usos especiais Z8, regulamentadas por esta lei, são aquelas constantes do Quadro 5C, anexo.
Art. 3º - Nos perímetros das zonas de uso especial Z8-007/10 e Z8-007/13, a aplicação das condições estabelecidas no Quadro 5C anexo obedecerá ao disposto no presente Plano de Reurbanização, abrangendo a totalidade da área de cada um dos perímetros.
§ 1º - O detalhamento do Plano de Reurbanização, por iniciativa da Prefeitura ou provocação de legítimos interessados, será elaborado pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, com a participação de outros órgãos da Prefeitura, dentro das esferas de suas respectivas competências, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data do pedido, cujos requisitos serão fixados por decreto.
§ 2º - O detalhamento do Plano de Reurbanização deverá atender ao disposto no Quadro 5C anexo e à legislação pertinente, estabelecendo conjunto de diretrizes pormenorizadas referentes a:
a) traçado e dimensionamento das vias de circulação, quando for o caso;
b) localização e dimensionamento de áreas verdes e de áreas institucionais a serem doadas à Prefeitura, quando for o caso;
c) características do parcelamento do solo;
d) distribuição, localização e dimensionamento das áreas a serem destinadas a cada categoria de uso do solo;
e) organização, distribuição e dimensionamento volumétrico das edificações, das instalações e dos equipamentos a serem construídos na área;
f) características das edificações a preservar.
§ 3º - O detalhamento do Plano de Reurbanização, elaborado de acordo com o disposto no parágrafo anterior, será apreciado pela Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP e aprovado por ato do Executivo.
§ 4º - O Plano de Reurbanização poderá ser executado parceladamente.
§ 5º - As obras públicas municipais a serem implantadas em decorrência do Plano de Reurbanização serão coordenadas pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB.
§ 6º - Os projetos parciais de edificações, instalações e equipamentos submetidos à aprovação da Prefeitura deverão atender também às condições estabelecidas por esta lei e pelo detalhamento do Plano de Reurbanização aprovado para a área.
§ 7º - Para execução do Plano de Reurbanização, a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB poderá adquirir ou desapropriar os imóveis necessários à execução de parte ou do total das obras, de conformidade e para os fins previstos na Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975, sob a coordenação da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB.
§ 8º - Até a aprovação de detalhamento do Plano de Reurbanização não será permitido o parcelamento, remembramento ou desdobro de lotes, bem como quaisquer novas edificações, demolições, reconstruções ou ampliações na área construída dos imóveis existentes, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e à higiene das edificações, instalações e equipamentos, sem aumento da área construída.
Art. 4º - Fica aprovada a execução de Plano de Reurbanização no 29º subdistrito - Santo Amaro, na área circunscrita pelo perímetro da Z8-029, descrito no Quadro 8C, anexo, e assinalado no mapa anexo nº 221-11-0395, abrangendo o total de 155 ha (cento e cinqüenta e cinco hectares), compreendendo traçado viário adequado às condições topográficas e parcelamento do solo de acordo com a legislação vigente, podendo o detalhamento do Plano incluir a implantação de equipamentos comunitários e de usos institucionais.
§ 1º - A execução do Plano de Reurbanização objeto deste artigo será promovida pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB de conformidade e para os fins previstos na Lei nº 8.306, de 16 de outubro de 1975, sob a coordenação da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, e com início de obras dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
§ 2º - A Prefeitura, através de seus órgãos e no âmbito de suas respectivas competências, poderá ter participação na execução do Plano de Reurbanização a que se refere este artigo, inclusive se responsabilizando pelas desapropriações e realização das obras necessárias à implantação desse Plano.
§ 3º - De acordo com o detalhamento do Plano a ser elaborado para a área objeto deste artigo, pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, serão estabelecidos perímetros e características de zonas de uso, a serem enquadradas em tipos de zonas definidas como estritamente ou predominantemente residenciais na legislação de uso e ocupação do solo. O coeficiente de aproveitamento para a área do perímetro referido no "caput" deste artigo será, no máximo, de 1,2 (um inteiro e dois décimos).
§ 4º - As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes, bem como as categorias de uso permitidas, estabelecidas para esta zona de uso especial no Quadro 5C anexo, vigorarão até que os perímetros e características das zonas de uso referidos no parágrafo 3º deste artigo sejam definidos pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e fixados por ato do Executivo.
Art. 5º - Na zona de uso especial Z8-054 é permitida a edificação de conjunto residencial do tipo R3-02, atendidos os seguintes requisitos: (Revogado pela LM 9.049/80) (Ver LM 9.094/80)
I - Destinação de área equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do total da zona, para a formação de parque público integrante do Sistema de Áreas Verdes do Município, conforme disposto no artigo 47 da Lei nº 7.688, de 30 de dezembro de 1971;
II - A área destinada à formação de parque público deverá ser doada à Prefeitura, estar contida em um só perímetro e ter sua localização aprovada pela Coordenadoria Geral de Planejamento -COGEP;
III - O conjunto residencial R3-02 deverão conter, no máximo, 5.000 (cinco mil) habitações, obedecidas as disposições legais e, em especial, o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, e os artigos 28 e 29 da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975;
IV - As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do lote da área destinada à implantação do conjunto residencial R3-02 são aquelas estabelecidas para a zona de uso Z2.
Art. 6º - A zona de uso especial Z8-060 fica subdividida nos 4 (quatro) perímetros a seguir: Z8-060/01; Z8-060/02; Z8-060/03 e Z8-060/04.
Parágrafo único- No perímetro da zona especial Z8-060/02 vigorarão as características fixadas no Quadro 5C anexo, até que sejam aprovados pela Câmara Municipal, por proposta da Coordenadoria Geral de Planejamento -COGEP, planos específicos de urbanização, elaborados pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano -SEHAB, com a participação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, Secretarias de Vias Públicas, de Transportes e outros órgãos da Prefeitura, devendo o Executivo encaminhar as respectivas proposições à Câmara Municipal no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta lei.
CAPÍTULO III - DAS NOVAS ZONAS DE USO
Art. 7º - Ficam instituídas, representadas por siglas, com suas características básicas, as seguintes zonas de uso:
I - Z13: uso predominantemente residencial, de densidade demográfica média; (Alterado pela LM 9.411/81)
II - Z14: uso predominantemente residencial, de densidade demográfica baixa; (Revogado pela LM 8.800/78)
III - Z15: uso estritamente residencial, de densidade demográfica baixa; (Ver Res. SEHAB/CPPU 01/79)
IV - Z16: uso coletivo de lazer. (Alterado pela LM 9.411/81)
Parágrafo único - Aplicam-se às novas zonas de uso, ora instituídas, as disposições dos parágrafos 4º e 7º do artigo 19 da Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972, e do artigo 42 da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973.
Art. 8º - As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes, bem como as categorias de uso permitidas nas zona de uso, ora instituídas, são aquelas constantes do Quadro 2C anexo. (Ver Res. SEHAB/CPPU 01/79)
Art. 9º - Na zona de uso Z13, o coeficiente de aproveitamento máximo do lote será determinado pela fórmula: C = 2,75 - 625
S
onde C é o coeficiente de aproveitamento máximo do lote e S é a área total do lote, em metros quadrados. (Revogado pela LM 9.411/81)
Parágrafo único - O coeficiente de aproveitamento máximo do lote, calculado a partir da aplicação da fórmula constante do "caput" deste artigo, será considerado:
a) igual a 1,0 (um), quando o resultado for inferior a 1,0 (um);
b) igual a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos), quando o resultado for superior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos).
Art. 10 - Na zona de uso Z14, para lotes pertencentes a loteamentos aprovados anteriormente à data da publicação desta lei, o coeficiente de aproveitamento máximo do lote será determinado pela fórmula:
C = 0,29 - 73
S
onde C é o coeficiente de aproveitamento máximo do lote e S é a área total do lote, em metros quadrados, ressalvados os seguintes casos: (Revogado pela LM 9.412/81)
a) nos lotes com área inferior a 500 m² (quinhentos metros quadrados), é permitida a construção de residência unifamiliar (R1) com área máxima igual a 72 m² (setenta e dois metros quadrados), independente da aplicação da fórmula constante do "caput" deste artigo;
b) o coeficiente de aproveitamento máximo do lote será considerado igual a 0,26 (vinte e seis centésimos), mesmo que a aplicação da fórmula resulte em valor superior a este índice.
§ 1º - A taxa de ocupação máxima para os lotes de que trata este artigo é igual ao valor numérico do coeficiente de aproveitamento utilizado.
§ 2º - Para os lotes a que se refere o "caput" deste artigo, deverão ser obedecidos os recuos estabelecidos para a zona de uso Z11.
Art. 11 - Na zona de uso Z15, em lotes com área inferior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), pertencentes a loteamentos aprovados anteriormente à data da publicação desta lei, admite-se:
I - A construção de uma residência unifamiliar (R1) por lote, obedecidos os máximos de coeficiente de aproveitamento e de taxa de ocupação estabelecidos para os lotes desta zona de uso;
II - A construção de uma residência unifamiliar (R1) por lote, com área máxima de 72 m² (setenta e dois metros quadrados), quando a aplicação do coeficiente de aproveitamento desta zona resultar em área de construção inferior a este valor.
Parágrafo único - Para os lotes a que se refere o "caput" deste artigo, deverão ser obedecidos os recuos estabelecidos para a zona de uso Z1.
Art. 12 - Na zona de uso Z16, aplicam-se as disposições do artigo 24 da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS QUANTO ÀS CATEGORIAS DE USO, DIMENSIONAMENTO, OCUPAÇÃO E APROVEITAMENTO DO LOTE
Art. 13 - Nas zonas de uso Z10 e Z12, o coeficiente de aproveitamento máximo do lote será determinado pelo fórmula: C = 4,43 - 1.071 ,
S
onde C é o coeficiente de aproveitamento máximo do lote e S é a área total do lote, em metros quadrados. (Revogado pela LM 8.848/78)(Ver Res.COGEP/CZ 78/82)
§ 1º - O coeficiente de aproveitamento máximo do lote, calculado a partir da aplicação da fórmula constante do "caput" deste artigo, será considerado:
a) igual a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos), quando o resultado for inferior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos);
b) igual a 4,0 (quatro), quando o resultado for superior a 4,0 (quatro).
§ 2º - O coeficiente de aproveitamento máximo do lote, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a 4,0 (quatro), mesmo com a utilização cumulativa da fórmula estabelecida pelo artigo 24 da Lei nº 7.805, de 1° de novembro de 1972.
Art. 14 - Nas zonas de uso Z11-017, Z11-018, Z11-019, Z11-020, Z11-021, Z11-022, Z11-023, Z11-024, Z11-025 e Z11-026, as edificações de garagens de empresas de ônibus urbanos, de serviço local, poderão ser implantadas desde que sua localização seja previamente aprovada pela Comissão de Zoneamento da Coordenadoria Geral de Planejamento COGEP, que fixará as condições de ocupação, aproveitamento, recuos, gabaritos e outras, visando sua compatibilização e harmonização com o uso e a paisagem circundantes.
Art. 15 - Os estabelecimentos de ensino pertencentes ao sistema Educacional do Estado de São Paulo e os estabelecimentos de Educação Infantil poderão se instalar nas zonas de uso Z9, Z10, Z11, Z12, Z13 e Z14, obedecendo às disposições constantes da Lei nº 8.211, de 6 de março de 1975.
§ 1º - Nas zonas de uso Z9, Z10 e Z14, a instalação de estabelecimentos de ensino a que se refere este artigo fica sujeita às condições fixadas para a zona de uso Z1, constantes do Quadro anexo à Lei nº 8.211, de 6 de março de 1975.
§ 2º - Nas zonas de uso Z11, Z12 e Z13, a instalação de estabelecimentos a que se refere este artigo fica sujeita às condições fixadas para a zona de uso Z2, constantes do Quadro anexo à Lei nº 8.211, de 6 de março de 1975.
§ 3º - Nas zonas de usos especiais Z8-0707/01 à Z8-007/13, Z8-064, Z8-065 e Z8-066, a instalação de estabelecimentos de ensino a que se refere este artigo fica condicionada ao atendimento integral das exigências constantes do Quadro 5C anexo a esta lei.
Art. 16 - As edificações destinadas a hospitais poderão ser instaladas nas zonas de uso Z9, Z10, Z11, Z12 e Z13, bem como nas zonas de usos especiais Z8-007/01 à Z8-007/13, obedecidas as disposições da Lei nº 8.076, de 26 de junho de 1974.
Parágrafo único - Nas zonas referidas no "caput" deste artigo, a instalação de hospitais fica sujeita às condições fixadas para a zona de uso especial Z8-007, constantes do Quadro I anexo à Lei nº 8.076, de 26 de junho de 1974.
Art. 17 - Os hotéis de turismo poderão ser instalados nas zonas de uso Z9, Z10, Z11, Z12, Z13, Z14 e Z16, bem como nas zonas de usos especiais Z8-007/01 à Z8-007/13, obedecidas as disposições da Lei nº 8.006, de 8 de janeiro de 1974.
§ 1º - Nas zonas de uso Z9, Z10, Z11, Z12, Z13 e Z8-007/01 à Z8-007/13, a instalação de hotéis de turismo fica sujeita às condições fixadas para a zona de uso especial Z8-007, constantes do Quadro I anexo à Lei nº 8.006, de 6 de janeiro de 1974.
§ 2º - Nas zonas de uso Z14 e Z16, a instalação de hotéis de turismo fica sujeita às condições fixadas para a zona de uso especial Z8-100, constantes do Quadro I anexo à Lei nº 8.006, de 8 de janeiro de 1974.
CAPÍTULO V - DOS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO
Art. 18 - Os perímetros das zonas de usos de que trata esta lei têm seus limites descritos no Quadro 8C e indicados nos mapas nº 221-11-0395 a 221-11-0426, anexos.
§ 1º - Os perímetros das zonas de usos especiais Z8 regulamentadas por esta lei são os seguintes:
a) alterados: Z8-001, Z8-024, Z8-029, Z8-039, Z8-040 e Z8-054;
b) mantidos com nova descrição: Z8-007/01, Z8-007/03, Z8-007/04, Z8-007/06, Z8-007/07, Z8-007/09, Z8-038, Z8-057, Z8-200/046, Z8-200/071, Z8-200/092, Z8-200/093 e Z8-200/094.
§ 2º - Os novos perímetros são os seguintes:
a) das zonas de usos especiais instituídas por esta lei: Z8-007/13, Z8-060/01, Z8-060/02, Z8-060/03, Z8-060/04, Z8-063, Z8-064, Z8-065, Z8-066, Z8-200/095, Z8-200/096, Z8-200/097, Z8-200/098, Z8-200/099 e Z8-200/100;
b) das zonas de uso instituídas por esta Lei: Z13-001, Z13-002, Z14-001, Z14-002, Z14-003, Z14-004, Z14-005, Z14 -006, Z14-007, Z14-008, Z15-001, Z15-002, Z15-003, Z15-004, Z15-005, Z16-001, Z16-002 e Z16-003;
c) das zonas de uso existentes: Z1-028, Z11-017, Z11-018, Z11-019, Z11-020, Z11-021, Z11-022, Z11-023, Z11-024, Z11-025 e Z11-026.
§ 3º - Os perímetros de zonas de uso existentes são os seguintes:
a) alterados: Z8-007/02, Z1-014, Z1-024, Z3-079, Z9-001, Z10-001, Z10-002, Z11-011, Z12-001, Z12-002, Z12-003 e Z12-004;
b) mantidos com nova descrição: Z8-007/05, Z8-007/08, Z8-007/10, Z8-007/11, Z8-007/12, Z10-003, Z10-004, Z11-008, Z11-009, Z11-010, Z11-012, Z11-013, Z11-014, Z11-015, Z11-016 e Z12-005.
Art. 19. Ficam suprimidas as zonas de usos especiais Z8-019, Z8-020, Z8-021, Z8-022, Z8-023, Z8-025, Z8-026, Z8-027, Z8-028 e Z8-060, assim como as zonas de uso Z3-160, Z3-215, Z3-219 e Z6-050 e as áreas especiais de urbanização "A", "B", "C", "D" e "E".
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Os infratores das disposições desta lei ficam sujeitos à aplicação de multas e sanções previstas no Quadro 6A anexo à Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas em legislação própria.
Art. 21 - Rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fazem partes integrantes desta lei os Quadros anexos nºs 2C, em folha única, 5C, em 2 (duas) folhas e 8C, em 32 (trinta e duas) folhas, bem como os mapas anexos n°s 221-11-0395 a 221-11-0426, em 32 (trinta e duas) folhas, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.
Parágrafo único - Os Quadros nºs 2C, 5C e 8C complementam os Quadros nº 2A, 5A e 8A anexos à Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, e os Quadros nº 2B, 5B, 5B1 e 8B anexos à Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 22 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 25 da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 1978, 425° da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos
SÉRGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
HILÁRIO TORLONI, Secretário Municipal de Educação
FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde
AURÉLIO ARAUJO, Secretário de Serviços e Obras
OLAVO GUIMARÃES CUPERTINO, Secretário Municipal de Transportes
SÉRGIO BARBOUR, Secretário Municipal de Esportes
SÁBATO ANTÔNIO MAGALDI, Secretário Municipal da Cultura
CELSO HAHNE, Secretário das Administrações Regionais
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
HELIO MARTINS DE OLIVEIRA, Secretário de Serviços Internos
LUIS FELIPE SOARES BAPTISTA, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 1 978.
ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Chefe do Gabinete
QUADRO Nº 2C - CARACTERÍSTICAS DAS ZONAS DE USO
INTEGRANTE DA LEI Nº 8.769/78
Zonas de Uso | Categorias de uso permitidas | Características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do lote (a) | ||||||||
Conforme | Sujeitas a controle especial (b) | Frente mínima | Área mínima | Recuo de frente mínimo (c) | Recuo lateral mínimo | Recuo de fundo mínimo (d) | Taxa de ocupação máxima (e) | Coeficiente de aproveitamento máximo(f) | ||
Até 2º pav. | Acima do 2º pav. | |||||||||
Z13(Alterado pela LM 9.411/81) | R1, R2, R3, C1, S1 e E1 | 10 m | 250 m² | 5 m | 1,5 m apenas de um lado | 3,0 m de ambos os lados | 5 m | 0,5 | (g) | |
C2, S2 e E2 | 12 m | 500 m² |
6 m |
3,0 m de ambos os lados | 6 m | |||||
10 m | ||||||||||
E3 | 15 m | 1.000 m² | 10 m | |||||||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | |||||||||
Z14 (h)(Revogado pela LM 8.800/78) | R1, C1, S1, S2-2, E1 e E2-2 | 25 m | 2.000 m² | 10 m | 3,0 m de ambos os lados | 10 m | 0,26 | 0,26 | ||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | |||||||||
Z15 (i) | R1 | 50 m | 5.000 m² | 10 m | 10 m de ambos os lados | 10 m | 0,12 | 0,12 | ||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | |||||||||
Z16(j) | C2-2, S1-6, S2-5, S2-6 e E1-2 | 50 m | 5.000 m² | 10 m | 10 m de ambos os lados | 10 m | 0,1 | 0,2 | ||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo |
Obs.:
(a) ver art. 39 da Lei nº 8.001/73, sem prejuízo de exigências maiores
(b) ver item III do art. 26 da Lei nº 8.001/73
(c) ver art. 15 § 5º do art. 19 da Lei nº 7.805/72
(d) ver § 4º do art. 19 da Lei nº 7.805/72
(e) ver art. 42 da Lei nº 8.001/73
(f) ver art. 40 da Lei nº 8.001/73 e 34 da Lei nº 8.328/75
(g) ver art. 9º desta lei
(h) ver art. 10 desta lei
(i) ver art. 11 desta lei
(j) ver art. 12 desta lei
QUADRO Nº 5C - PARTE I: ZONAS DE USOS ESPECIAIS
INTEGRANTE DA LEI Nº 8.769/78
QUADRO REFERIDO NOS ARTIGOS 2º E 21 DESTA LEI
Zonas de Uso Especial Z8 | Características Básicas |
001 | Ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
007 | Z8-007/02 alterada parcialmente para Z8-007/13 Z8-007/01, Z8-007/03, Z8-007/04, Z8-007/06, Z8-007/07, Z8-007/09, Z8-007/10 e Z8-007/13: ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
010 | A.E.U. "A" - passa para Z9-001, Z10-001, Z10-002, Z11-011, Z12-003, Z12-004, Z13-001 e Z13-002 e para as zonas de usos especiais Z8-064, Z8-065 e Z8-066 A.E.U. "B" - passa para Z11-011 e Z12-002 A.E.U. "C" - passa para Z12-002 A.E.U. "D" - passa para Z12-002 A.E.U. "A" - passa para Z12-002 |
019 |
Passa a Z11-017 e Z14-001 |
020 | Passa a Z11-018 |
021 | Passa a Z11-018 |
022 | Passa a Z14-002 e Z11-020 |
023 | Passa a Z14-001, Z11-019 e Z15-001 |
024 | Ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
025 | Passa a Z14-003 |
026 | Passa a Z11-021, Z16-001 e Z15-002 |
027 | Passa a Z11-023, Z11-024, Z11-025, Z15-003 e Z16-002 |
028 | Passa a Z11-023, Z11-026, Z14-004, Z14-005, Z14-006, Z14-007, Z14-008, Z15-004, Z15-005, Z16-003 e para a zona de uso especial Z8-063 |
029 | Ver regulamentação na Parte II deste Quadro e no artigo 4º desta lei |
038 | Ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
039 | Alterada parcialmente para Z2. ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
040 | Alterada parcialmente para Z1. ver regulamentação na Parte II deste Quadro (Alterado pela LM 9.411/81) |
054 | Alterada parcialmente para Z2. ver regulamentação no artigo 5º desta lei |
057 | Ver regulamentação na Parte II deste Quadro (Alterado pela LM 9.243/81) |
060 | Subdividida em Z8-060/01, Z8-060/02, Z8-060/03 e Z8-060/04.ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
063 | Ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
064 | Ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
065 | Ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
066 | Ver regulamentação na Parte II deste Quadro |
QUADRO Nº 5C - PARTE II: ZONAS DE USOS ESPECIAIS
INTEGRANTE DA LEI Nº 8.769/78
QUADRO REFERIDO NOS ARTIGOS 2º E 21 DESTA LEI
Zonas de Uso Z8 | Categorias de uso permitidas | Características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do lote (a) | |||||||||
Conformes | Sujeitas a controle especial (b) | Frente mínima | Área mínima | Recuo de frente mínimo (c) | Recuo lateral mínimo | Recuo de fundo mínimo (d) | Taxa de ocupação máxima (e) | Coeficiente de aproveitamento máximo(f) | |||
Até 2º pav. | Acima do 2º pav. | ||||||||||
001, 024, 038, 040, 057, 060/04, 063(Alterado pelas LM 9.243/81 e 9.411/81) | E3 e E4 | (g) | (g) | 10 m de todas as divisa do lote | 0,025 | 0,05 | |||||
029 | C1, S1, C2, S2, E2 e E3 | (g) | (g) | 10 m de todas as divisa do lote | 0,025 | 0,10 | |||||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | ||||||||||
007/01 | E3 | (g) | (g) | 10 m de todas as divisa do lote | 0,1 | 0,2 | |||||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | ||||||||||
007/03 | E2 eE3 | (g) | (g) | 10 m | 5 m de ambos os lados | 5 m | 0,4 | 1,0 | |||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | ||||||||||
007/04 | E1, E2 e E3 | (g) | (g) | 10 m | 5 m de ambos os lados | 5 m | 0,4 | 1,0 | |||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | ||||||||||
007/06 | E4 | (g) | (g) | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | 0,1 | 0,2 | |||||
007/07 | C2, S2 e E2 | (g) | (g) | 10 m | 5 m de ambos os lados | 5 m | 0,25 | 1,0 | |||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | 0,2 | 0,5 | ||||||||
007/09 | E1 e E2 | (g) | (g) | 10 m de todas as divisa do lote | 0,5 | 2,0 | |||||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | ||||||||||
007/10, 007/13 (h) | R2-02, R3, C1, S1 e E1 | 20 m | 1.000 m² | 5 m | 3 m de ambos os lados | 5 m | 0,5 | 2,0 | |||
E4 | 6 m | 6 m | |||||||||
039 | C2, S2 e E2 | 50 m | 5.000 m² | 10 m | 5 m de ambos os lados | 10 m | 0,5 | 1,0 | |||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | ||||||||||
060/01 | C1, C2, C3, S3 e I2 | 20 m | 1.000 m² | 10 m | 2,0 m de ambos os lados | 3,0 m de ambos os lados | 5 m | 0,7 | 1,5 | ||
I1 | 6 m | 1,5 m de ambos os lados | 6 m | ||||||||
S2 e E2 | |||||||||||
3,0 m de ambos os lados | |||||||||||
E3 | 10 m | 10 m | |||||||||
E4 | Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo | ||||||||||
060/02 (i) | C2, C3, S2 e S3 | (g) | (g) | 6 m | 2,0 m de ambos os lados | 3,0 m de ambos os lados | 6 m | 0,2 | 0,4 | ||
060/03 | C1, C2, C3, S3 e I2 | 20 m | 1.000 m² | iguais aos fixados para Z6 | 0,7 | 1,5 | |||||
064, 065, 066 | E1 e E2 | (g) | (g) | 6 m de todas as divisas do lote | 0,3 | 1,0 | |||||
Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo |
Obs.:
(a) ver art. 39 da Lei nº 8.001/73, sem prejuízo de exigências maiores
(b) ver item III do art. 26 da Lei nº 8.001/73
(c) ver art. 15 da Lei nº 7.805/72
(d) ver § 4º do art. 19 da Lei nº 7.805/72
(e) ver art. 42 da Lei nº 8.001/73
(f) ver art. 40 da Lei nº 8.001/73 e 34 da Lei nº 8.328/75
(g) não são permitidos novos parcelamentos do solo nestes perímetros
(h) ver art. 3º desta lei
(i) ver § único do art. 6º desta lei
QUADRO N° 8C – DESCRIÇÃO DE PERÍMETROS
INTEGRANTE DA LEI Nº 8.769/78
QUADRO REFERIDO NO ART. 18 DO CAPÍTULO V
Z1-014 - Começa na confluência da Avenida Morumbi com Rua Sílvio Tramontano, segue pela Rua Silvio Tramontano, Rua “45”, segmentos 1-2, a 2-3, 3-4, 4-5 e 5-6 (correspondentes à divisa do arruamento nº 158), Rua Professor Carlos Gama, Rua José Gustavo Soares Busch, Avenida “1”, Rua “4”, segmentos 14a-14b e 14b-13 (correspondentes à divisa do arruamento n° 408 Jardim Vitória Régia), segmentos 13-12, 12-11, 11-10 e 10-9 (correspondentes à divisa do arruamento nº 158 Jardim Morumbi), Rua Doutor Francisco Tomaz de Carvalho, segmentos 8-7, 7-6, 6-5 e 5-4 (correspondentes à divisa do arruamento nº 158, Jardim Morumbi), segmentos 4-3 e 3-2 (correspondentes à divisa do arruamento nº 437, Jardim Tricolor), segmento 2-1 (correspondente à divisa do arruamento nº 624, Jardim Leonor), Avenida Giovani Gronchi, Rua Santo Américo, Rua G49, Rua Corgie Assad Abdala, Rua Lessia Ukrainka (antiga Rua G40) , Rua Pedrinhas (antiga Rua H-2) , Rua Francisco Proença, Rua Éden, Avenida Professor Francisco Morato, Avenida Jorge João Saad (antiga Avenida Antonico), Rua G20, Avenida Monteiro, Rua Betinha, Rua Vicente Paiva, Praça Santos Coimbra, Rua Madalena de Morais, Rua Professor Luís Oliani, Rua Aristeu Seixas, Rua Desembargador Amorim Lima, Rua Comendador Adibo Ares, segmento B-A, Rua “3”, Rua João Scacciotti, Rua Padre Eugênio Lopes, Avenida Professor Francisco Morato, Rua João de Souza Filho, Praça Marcelo Tupinambá, Avenida Elizeu de Almeida (conhecida como Avenida Pirajussara), Rua Antonio Mariani, Rua “2”, Rua Santanésia, Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Avenida Doutor Vital Brasil, linha de transmissão da Light, Praça Alberto Rangel, Avenida Valentim Gentil, Avenida Magalhães de Castro, Rua Pirajussara, Rua Gerivativa, Praça Oliveira Penteado, Avenida Eusébio Matoso, Praça Jorge de Lima, Avenida Lineu de Paula Machado, Rua Doutor José Augusto Queirós, Rua Itapeaçu, Rua Doutor Samuel Uchoa, Praça Deputado Dario de Barros, Rua São Bonifácio, Rua Canabrava, Rua Alcides Sangirardi, segmento 13-14, linha de transmissão da Light, segmento 15-16, Rua D, segmento A-B, segmento B-C, Rua Adalívia de Toledo (antiga Rua Marquês de Taubaté), segmento 17-18, segmento 18-19, segmento 19-20, Rua Passo da Pátria, Rua Alta (antiga Rua 30) , Rua General Américo de Moura, Rua Ministro Nelson Hungria (antiga Rua Boa Vista), Avenida Morumbi até o ponto inicial, excluindo-se as áreas definidas pelos perímetros das zonas Z2, descritas abaixo:
(Alterado pelas LM 9.049/80 e LM 9.411/81)
- Começa na confluência da Praça Três Corações com Avenida Morumbi, segue pela Avenida Morumbi, Rua Antonio Coelho, Rua Araporé, Rua Nordestino, Praça Três Corações até o ponto inicial.
- Começa na confluência da Rua Professor Octávio Ferrari com Rua Joaquim Macedo, segue pela Rua Joaquim Macedo, Rua Circular do Bosque (antiga viela 6) , Rua 2, Rua Sebastião Proença, Rua Professor Octávio Ferrari até o ponto Inicial.
- Começa na confluência da Avenida Jules Rimet (antiga Avenida Cícero Pompeu de Toledo) com Avenida Padre Lebret, segue pela Avenida Padre Lebret, Rua Rubens do Amaral (antiga Rua G29), Rua Sérgio Paulo Freddi (antiga Rua F20), Avenida Jules Rimet (antiga Avenida Cícero Pompeu de Toledo) até o ponto inicial.
- Começa na confluência da Rua Doutor José Maria Whitaker com Rua Doutor Afonso Pena Júnior, segue pela Rua Doutor Afonso Pena Júnior, Rua Professor Lúcio Martins Rodrigues (antiga Rua F16), Avenida Giovani Gronchi, Rua Corgie Assad Abdala, Rua Doutor José Maria Whitaker até o ponto Inicial.
- Começa na confluência da Rua Professor Eduardo Monteiro com Rua Seráfico de Assis Carvalho, segue pela Rua Doutor Seráfico de Assis Carvalho, Rua Comendador Adibo Ares, Rua Carlos Cyrillo Júnior, Rua Comendador Bichara Moherdavi, Rua Professor Eduardo Monteiro até o ponto inicial.
Z1-024 - Começa na confluência da Avenida Jabacaquera com a Rua “2”, segue pela Rua “2”, Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval, Avenida Interlagos, Rua Guaiúba, Rua São Guilherme, segmento 43-42 (correspondente à rua existente), Avenida Interlagos, Praça Batista Botelho, Avenida Professor Papini, Avenida Jabacaquera até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
Z1-028 - Começa na intersecção da linha de transmissão da Light com a Avenida Arruda Botelho, segue pela Avenida Arruda Botelho, Rua Roberto Caldas Kerr, segmentos 4-3, 3-2, 2-1, (correspondentes à divisa do arruamento nº 1530), linha de transmissão da Light até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
Z3-079 - Começa na confluência da Rua Visconde de Taunay com Rua Javaés, segue pela Rua Javaés, Rua General Flores, Rua Jaraguá, Rua Matarazzo, Rua Barra do Tibagi, Rua Irradiação, Rua Sólon, segmento 7-8 (prolongamento ideal da Rua Sólon), Rua Transversal, Rua Mamoré, Rua Joaquim Murtinho, Rua Guarani, Rua Newton Prado, Rua Sólon, Rua General Flores, Rua Tenente Pena, Rua dos Italianos, Rua Silva Pinto, Rua Aimorés, Rua Ribeiro de Lima, Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, Rua Lopes Trovão, Rua Sólon, Rua Visconde de Taunay até o ponto inicial.
Z8-001 - Começa na confluência da Estrada de Ferro Central do Brasil com o prolongamento ideal da Rua Juracy Artacho, segue pelo prolongamento ideal da Rua Juracy Artacho, Rua Juracy Artacho, segmento 1-2, limite do Município de São Paulo com Guarulhos (Rio Tietê), segmento 3-4, Estrada de Ferro Central do Brasil, prolongamento ideal da Rua “12”, Rua “12”, Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha (antiga Estrada Nova), Avenida “1”, Avenida “2”, Rua “56”, prolongamento ideal da Rua “56”, Rua “7”, Rua “13”, Rua “43”, Rua “31”, Rua “9”, prolongamento ideal da Rua “9”, Estrada de Ferro Central do Brasil até o ponto inicial.
Z8-007/01 - Começa na confluência da Rua Ribeiro de Lima com Avenida Tiradentes, segue pela Avenida Tiradentes, Rua Mauá, Viaduto General Couto Magalhães, Rua José Paulino, Rua Prates, Rua Ribeiro de Lima até o ponto inicial.
Z8-007/02 - Começa na confluência da Avenida do Estado com Avenida Santos Dumont, segue pela Avenida Santos Dumont, Rua Bandeirantes, segmento 1-2, segmento 2-3, Rua Afonso Pena, Rua Ribeiro de Lima, Rua Correa de Mello, Rua Joaquim Murtinho, Rua Mamoré, Rua Transversal, segmento 4-5, segmento 5-6, Avenida do Estado até o ponto inicial.
Z8-007/03 - Começa na confluência da Rua Transversal com a Avenida do Estado, segue pela Avenida do Estado, segmento 6-5, segmento 5-4, Rua Transversal até o ponto inicial.
Z8-007/04 - Começa na confluência da Avenida Condessa Elisabeth Robiano com Avenida Santos Dumont, segue pela Avenida Santos Dumont, Avenida do Estado, Avenida Condessa Elisabeth Robiano até o ponto inicial.
Z8-007/05 - Começa na confluência da Avenida Condessa Elisabeth Robiano com a Avenida Cruzeiro do Sul, segue pela Avenida Cruzeiro do Sul, Rua Doutor Pedro Vicente, Avenida do Estado, Avenida Santos Dumont, Avenida Condessa Elisabeth Robiano até o ponto inicial.
Z8-007/06 - Começa na confluência da Avenida do Estado com a Rua Doutor Pedro Vicente, segue pela Rua Doutor Pedro Vicente, Avenida Santos Dumont, Avenida do Estado até o ponto inicial.
Z8-007/07 - Começa na confluência da Rua Doutor Pedro Vicente com a Avenida Cruzeiro do Sul, segue pela Avenida Cruzeiro do Sul, Rua Luiz Pacheco, Avenida do Estado, Rua Doutor Pedro Vicente até o ponto Inicial.
Z8-007/08 - Começa na confluência da Rua Luiz Pacheco com a Avenida Cruzeiro do Sul, segue pela Avenida Cruzeiro do Sul, cruza a Avenida do Estado, Rua Odete Sá Barbosa, Rua Gabriela Sã Barbosa, Rua Amélia Sá Barbosa, Rua Matilde Sá Barbosa, travessa Benedita Sá Barbosa, Rua Benedito Sá Barbosa, Rua Doutor Rodrigo de Barros, Rua Pedro Vicente, Avenida do Estado, Rua Luiz Pacheco até o ponto inicial.
Z8-007/09 - Começa na confluência da Rua Doutor Rodrigo de Barros com a Rua Alfredo Maia, segue pela Rua Alfredo Maia, Rua Jorge Miranda, Avenida Tiradentes, Rua Doutor Rodrigo de Barros até o ponto inicial.
Z8-007/10 - Começa na confluência da Rua Doutor Rodrigo de Barros com a Rua Benedito Sá Barbosa, segue pela Rua Benedito Sã Barbosa, travessa Benedita Sá Barbosa, Rua Matilde Sá Barbosa, Rua Amélia Sá Barbosa, Rua Gabriela Sá Barbosa, Rua Odete Sá Barbosa, Avenida do Estado, Rua João Teodoro, Avenida Tiradentes, Rua Jorge Miranda, Rua Alfredo Maia, Rua Doutor Rodrigo de Barros até o ponto inicial.
Z8-007/11 - Começa na confluência da Rua João Teodoro com a Avenida do Estado, segue pela Avenida do Estado, Rua São Caetano, Avenida Tiradentes, Rua João Teodoro até o ponto inicial.
Z8-007/12 - Começa na confluência da Rua São Caetano com a Avenida do Estado, segue pela Avenida do Estado, Rua Mauá, Avenida Tiradentes, Rua São Caetano até o ponto inicial.
Z8-007/13 - Começa na confluência da Avenida Tiradentes com Rua Ribeiro de Lima, segue pela Rua Ribeiro de Lima, Rua Afonso Pena, segmento 3-2, segmento 2-1, Rua Bandeirantes, Avenida Tiradentes até o ponto inicial.
Z8-024 - Começa na confluência da Estrada de Parelheiros com a Avenida Interlagos, segue pela Avenida Interlagos, segmento 1-2, segmento 2-3, segmento 3-4, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7, Avenida da Estação, Avenida do Jangadeiro, Estrada de Parelheiros até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
Z8-029 - Começa na intersecção da Avenida Giovani Gronchi com o segmento 1-2, segue pelo segmento 1-2 (correspondente à divisa do arruamento nº 624 - Jardim Leonor), segmentos 2-3 e 3-4 (correspondentes à divisa do arruamento nº 437, Jardim Tricolor), segmentos 4-5, 5-6, 6-7 e 7-8 (correspondentes à divisa do arruamento nº 158, Jardim Morumbi), Rua Doutor Francisco Thomaz de Carvalho, segmentos 9-10, 10-11, 11-12 e 12-13 (correspondentes à divisa do arruamento nº 158, Jardim Morumbi), segmento 13-14-B (correspondente à divisa do arruamento nº 408, Jardim Vitória Régia), segmentos 14B-15 e 15-16 (correspondentes à divisa da propriedade do sr. Paulo Pinto Cabral de acordo Processo nº 28.234/73) , córrego A e segmento 17-18 (correspondentes à divisa do arruamento nº 744, Jardim Recanto do Morumbi) segmentos 18-19, 19-20, Córrego B, segmentos 21-22 e 22-23 (correspondentes à divisa do arruamento nº 577, Parque Bairro Morumbi), Rua Laerte Setúbal, Avenida Giovani Gronchi, segmentos 24-25, 25-26, 26-27 e 27-28 (correspondentes à divisa do arruamento nº 577, Parque Bairro Morumbi), segmentos 28-29, 29-30, 30-31 e Córrego C (correspondentes à divisa do arruamento nº 1.804, Cemitério Getsemane), Rua Dom Jaime de Barros Câmara, segmentos 32-33, 33-34, 34-35, 35-36, 36-37 e 37-38 (correspondentes à divisa da propriedade do Colégio Santo Américo), segmento 38-39 (correspondente à divisa do arruamento nº 754, Jardim Colombo), Rua Santo Américo, Avenida Giovani Gronchi até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
Z8-038 - Começa na confluência do Rio Cabuçu com Rio Tietê, segue pela margem direita do Rio Tietê, Viaduto Aricanduva, Av. Marginal Direita, Rua Francisco Fanganiello (antiga Rua “3”), Alameda 2° Sargento Neves Borracho dos Santos (antiga Alameda “1”) , Rua “1”2, Rua Soldado Cristovam Morais Garcia, Rua Pedro Taques Pires (Antiga Rua 42), segmento 1-2, Rua Projetada “3” (oficial pela Lei nº 4.371/52), segmento 3-4 (que acompanha a Estrada da Conceição, projeto de melhoramento nº 5.842/61 C.330), Rio Cabuçu até o ponto inicial. (Ver Res. SEMPLA/CZ 120/86)
Z8-039 - Começa na confluência da Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira com a Avenida Marginal Direita, segue pela Avenida Marginal Direita, Rua Haidé, prolongamento ideal da Rua Haidé, Rua Nestor de Holanda, Rua “18” (nome conhecido), Avenida “3”, prolongamento ideal da Rua “1” (Rua que ladeia o Córrego da Biquinha), Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira até o ponto inicial.
Z8-040 - Começa na confluência da Avenida Professor Fonseca Rodrigues com a linha de transmissão da Light, segue pela linha de transmissão da Light, segmentos 1-2, 2-3 e 3-4 (correspondentes à divisa do arruamento nº 1530) , Rua Roberto Caldas Kerr, segmento 5-6, Avenida Nações Unidas, Avenida Queiroz Filho, Praça Apecatu (conhecida como Praça do Contorno), Avenida Professor Fonseca Rodrigues, segmentos 7-8, 8-9, 9-10, 10-11 e 11-12 (correspondentes à divisa do arruamento 578/ City Boaçava), Avenida Professor Fonseca Rodrigues até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
Z8-054 - Começa na confluência da Avenida Almirante Delamare com o limite do Município de São Paulo, segue pelo limite do Município, segmento 1-2 (prolongamento ideal da Rua Elisabeth), Rua Elisabeth, segmentos 3-4, 4-5 e 5-6 (limite da quadra 172 do setor 50 de Rendas Imobiliárias - RI), segmento 6-7 (limite das quadras 227 e 228 do Setor 50 de Rendas Imobiliárias - RI), segmento 7-8 (limite da quadra 213 do Setor 50 de Rendas Imobiliárias -RI), segmento 8-9 (limite da quadra 205 do Setor 50 de Rendas Imobiliárias - RI), Rua Cavalheiro Frontini, Estrada das Lágrimas, segmento 10-11 (limite do arruamento 106, Vila Heliópolis), Avenida Almirante Delamare até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.049/80)
Z8-057 - Começa na confluência da Avenida Morvan Dias de Figueiredo com Avenida Cruzeiro do Sul, segue pela Avenida Cruzeiro do Sul, Rua Niquelândia, Rua Coronel Antônio de Carvalho, Rua Urupiara, linha de transmissão da Light, Rua Antônio dos Santos Neto, Rua Carajás, segmento 1-2, Rua Coronel Marques Ribeiro, segmento 3-4, Rua Miguel Menten, Rua da Coroa, Avenida Morvan Dias de Figueiredo até o ponto inicial.
Z8-060/01 - Começa na confluência da Avenida Córrego da Água Preta (projeto melhoramento Lei nº 7.305/69) com a Avenida Presidente Castelo Branco, segue pela Avenida Presidente Castelo Branco, Linha de divisa do arruamento 1085 do Parque Industrial Tomaz Edison, Avenida Ermano Marchetti (Antiga Avenida Emissário), Avenida Córrego Água Preta até o ponto inicial.
Z8-060/02 - Começa na confluência da Avenida Córrego Água Preta com Avenida Ermano Marchetti, segue pela Avenida Ermano Marchetti (antiga Avenida Emissário), linha de divisa do arruamento 1085 do Parque Industrial Tomaz Edison, Linha Férrea da Rede Ferroviária Federal S/A, Viaduto Pompéia, Avenida Córrego Água Preta até o ponto inicial.
Z8-060/03 - Começa na confluência do prolongamento da Avenida Ermano Marchetti, com Avenida Córrego Água Preta, segue pela Avenida Córrego Água Preta, Viaduto Pompéia, Linha Férrea da Rede Ferroviária Federal S.A. (aproximadamente 738,00 m, conforme quadra 368 do Setor 74 no mapa de Rendas Imobiliárias), segmento 1-2 (aproximadamente 158,00 m, conforme quadra 368 do Setor 74 no mapa de Rendas Imobiliárias), segmento 2-3 (aproximadamente 28,00 m conforme quadra 368 do Setor 74 de Rendas Imobiliárias), segmento 3-4 (aproximadamente 240,00 m conforme quadra 368 do Setor 74 de Rendas Imobiliárias, correspondente à rua conhecida como Rua São Torquato), Rua Comendador Souza, segmento 5-6, prolongamento ideal da Avenida Ermano Marchetti, (projeto melhoramento Lei nº 4.285/52) até o ponto inicial.
Z8-060/04 - Começa na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco com a Avenida Córrego Água Preta, segue pela Avenida Córrego Água Preta, prolongamento ideal da Avenida Ermano Marchetti (projeto melhoramento Lei nº 4.285/52), segmento 1-2 (prolongamento ideal do canal existente), curva do antigo leito do Tietê, Avenida Presidente Castelo Branco até o ponto inicial.
Z8-063 - Começa na confluência da Rua Antônio do Campo com a Avenida Nossa Senhora do Sabará, segue pela Avenida Nossa Senhora do Sabará, antiga Estrada do Alvarenga, segmento 4-3 (correspondente ao prolongamento ideal da antiga Estrada do Alvarenga até encontrar a represa do Rio Grande ou Jurubatuba), margem da Represa do Rio Grande ou Jurubatuba até a barragem, Canal do Rio Grande, Estrada de Ferro Sorocabana, segmento 1-2, segmento 2-5, segmento 5-6, segmento 6-7, segmento 7-8, Avenida Nossa Senhora do Sabará até o ponto inicial.
Z8-064 - Começa na confluência da Praça 14 Bis com a Rua Manoel Dutra, segue pela Rua Manoel Dutra, segmento 231-230, segmento 230-229, segmento 229-228, Rua São Vicente, segmento 197-198, segmento 198-232, Rua Cardeal Leme, Praça 14 Bis até o ponto inicial.
Z8-065 - Começa na intersecção da Rua Sílvia com o segmento 249-250, segue pelo segmento 249-250, segmento 250-251, segmento 251-252, segmento 252-253, Rua Itapeva, segmento 235-236, segmento 236-237, segmento 237-238, segmento 238-239, segmento 239-240, Rua Rocha, segmento 241-242, segmento 242-243, segmento 243-244, Rua Rocha, segmento 245-246, segmento 246-247, segmento 247-248, Rua Sílvia até o ponto inicial.
Z8-066 - Começa na confluência da Rua Rocha com a Rua Doutor Seng, segue pela Rua Doutor Seng, segmento 249-250, Rua Rocha, Rua Una, Rua Almirante Marques Leão, segmento 227-226, segmento 226-225, Rua Ulisses Paranhos, segmento 224-223, segmento 223-222, Rua Almirante Marques Leão, segmento 254-255, segmento 255-256, segmento 256-257, Rua Rocha até o ponto inicial.
Z8-200/046 - Começa na confluência da Rua João Julião com a Rua Maestro Cardim, segue pela Rua Maestro Cardim, segmento 33-34, segmento 34-35, segmento 35-36, Avenida Vinte e Três de Maio, Viaduto João Julião, Rua João Julião até o ponto inicial.
Z8-200/071 - Começa na confluência da Rua João Julião com a Rua Maestro Cardim, segue pela Rua Maestro Cardim, segmento 1-2, Rua Treze de Maio, Praça Amadeu Amaral, segmento 3-4, segmento 4-5, segmento 5-6, segmento 6-7, segmento 7-8, segmento 8-9, segmento 9-10, segmento 10-11, segmento 11-12, Rua Treze de Maio, Praça Amadeu Amaral, Rua João Julião até o ponto inicial.
Z8-200/092 - Situado na Rua Itapeva, delimitado pelo perímetro descrito pelo segmento 269-268, segmento 268-267, segmento 267-266, segmento 266-269.
Z8-200/093 - Começa na confluência da Alameda Rio Claro com a Rua São Carlos do Pinhal, segue pela Rua São Carlos do Pinhal, Rua Itapeva, segmento 265-264, segmento 264-263, segmento 263-262, segmento 262-261, segmento 261-260, Alameda Rio Claro até o ponto inicial.
Z8-200/094 - Situado na confluência da Rua Vicente Prado com a Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, delimitado pelo perímetro definido pelo segmento 91-90, segmento 90-89, segmento 89-80, segmento 80-91.
Z8-200/095 - Começa na confluência da Rua Monsenhor Passaláqua com Rua Maestro Cardim, segue pela Rua Maestro Cardim, Rua Pedroso, Rua Martiniano de Carvalho e Rua Monsenhor Passaláqua até o ponto inicial.
Z8-200/096 -Imóveis situados com frente para a Rua 13 de Maio, de ambos os lados da Rua, no trecho entre a confluência com a Rua Santo Antônio e o prolongamento ideal do eixo da Rua dos Belgas.
Z8-200/097 - Começa na confluência da Rua Doutor Rodrigo de Barros com a Rua Alfredo Maia, segue pela Rua Alfredo Maia, Rua Jorge Miranda, Avenida Tiradentes, Rua Doutor Rodrigo de Barros até o ponto inicial.
Z8-200/098 - Começa na confluência da Rua Ribeiro de Lima com a Avenida Tiradentes, segue pela Avenida Tiradentes, Rua Prates, Rua Ribeiro de Lima até o ponto inicial.
Z8-200/099 - Edifício do Quartel da Polícia Militar Regimento Tobias de Aguiar, situado na confluência da Avenida Tiradentes com a Rua João Teodoro.
Z8-200/100 - Quatro edifícios da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, situados com frente para a Praça Coronel Fernando Prestes, nº 30, 74, 110 e 152.
Z9-001 - Começa na confluência da Rua dos Franceses com a Rua dos Ingleses, segue pela Rua dos Ingleses, segmento 212-213, segmento 213-214, segmento 214-215, segmento 215-216, segmento 216-217, Rua dos Franceses, segmento 220-221, Rua Almirante Marques Leão, segmento 222-223, segmento 223-224, Rua Ulisses Paranhos, segmento 225-226, segmento 226-227, Rua Almirante Marques Leão, segmento 199-200, segmento 200-201, segmento 201-202, segmento 202-203, segmento 203-204, segmento 204-205, segmento 205-206, segmento 206-207, segmento 207-208, segmento 208-209, segmento 209-210, segmento 210-211, Rua dos Franceses até o ponto inicial.
Z10-001 - Começa na confluência da Rua São Carlos do Pinhal com Alameda Rio Claro, segue pela Alameda Rio Claro, Rua Pamplona, Rua Sílvia, Rua Doutor Seng, Alameda Campinas, Alameda Ribeirão Preto, segmento 258-259, Rua São Carlos do Pinhal até o ponto inicial.
Z10-002 - Começa na confluência da Rua São Carlos do Pinhal com a Alameda Campinas, segue pela Alameda Campinas, Alameda Ribeirão Preto, Rua Almirante Marques Leão segmento 221-220, Rua dos Franceses, segmento 218-219, Rua dos Ingleses, segmento 103-102, segmento 102-101, segmento 101-100, segmento 100-99, segmento 99-98, segmento 98-97, segmento 97-96, segmento 96-95, segmento 95-94, segmento 94-93, segmento 93-92, Rua Joaquim Eugênio de Lima, Rua São Carlos do Pinhal até o ponto inicial.
Z10-003 - Começa na confluência da Rua Alfredo Ellis com a Rua Santa Madalena, segue pela Rua Santa Madalena, Rua Martiniano de Carvalho, Rua Pio XII, Rua Alfredo Ellis até o ponto inicial.
Z10-004 - Começa na confluência da Rua Martiniano de Carvalho com a Rua Capitão-Mor Roque Barreto, segue pela Rua Capitão-Mor Roque Barreto, segmento 31-32, segmento 32-14, segmento 14-15, segmento 15-16, segmento 16-17, segmento 17-18, Rua Martiniano de Carvalho, segmento 19-20, segmento 20-21, segmento 21-22, segmento 22-23, segmento 23-24, segmento 24-25, segmento 25-26, segmento 26-27, segmento 27-28, segmento 28-29, segmento 29-30, Rua Martiniano de Carvalho até o ponto inicial. (Revogado pela LM 9.411/81)
Z11-008 - Começa na confluência da Rua Manoel Dutra com a Rua Rui Barbosa, segue pela Rua Rui Barbosa, Rua São Domingos, Rua Santo Antonio, Avenida Radial Leste-Oeste, Elevado Júlio Mesquita Filho, segmento 271-270, Rua Manoel Dutra até o ponto inicial.
Z11-009 - Começa na confluência da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio com Rua Vicente Prado, segue pela Rua Vicente Prado, segmento 80-81, segmento 81-82, segmento 82-83, segmento 83-84, segmento 84-85, segmento 85-86, segmento 86-87, segmento 87-88, Rua Humaitá, Avenida Radial Leste-Oeste, segmento 76-77 segmento 77-78, segmento 78-79, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio até o ponto inicial.
Z11-010 - Começa na intersecção da Rua Conde de São Joaquim como segmento 51-52, segue pelo segmento 51-52, segmento 52-53, Rua Condessa de São Joaquim, segmento 54-55, segmento 55-56, segmento 56-57, Rua Humaitá, segmento 58-59, segmento 59-60, segmento 60-61, segmento 61-62, segmento 62-63, segmento 63-64, segmento 64-65, Rua Condessa de São Joaquim, segmento 66-67, segmento 67-68, segmento 68-69, segmento 69-70, segmento 70-71, segmento 71-72, segmento 72-73, Avenida Radial Leste-Oeste, segmento 74-75, Rua Conde de São Joaquim até o ponto inicial.
Z11-011 - Começa na confluência da Rua Doutor Luiz Barreto com a Rua Manoel Dutra, segue pela Rua Manoel Dutra, segmento 196-195, segmento 195-194, Rua 13 de Maio, segmento 193-192, segmento 192-191, segmento 191-190, segmento 190-189, Rua Manoel Dutra, segmento 188-187, segmento 187-186, segmento 186-185, segmento 185-184, Rua Rui Barbosa, segmento 183-182, segmento 182-181, segmento 181-180, segmento 180-179, segmento 179-178, segmento 178-177, Rua Conselheiro Carrão, Rua Rui Barbosa, segmento 176-175, segmento 175-174, segmento 174-173, Rua Rui Barbosa, segmento 172-171, segmento 171-170, Rua Fortaleza, Rua Rui Barbosa, segmento 169-168, segmento 168-167, segmento 167-166, segmento 166-165, segmento 165-164, Rua Conselheiro Ramalho, segmento 163-162, segmento 162-161, segmento 161-160, segmento 160-159, segmento 159-158, segmento 158-157, segmento 157-156, segmento 156-155, segmento 155-154, segmento 154-153, Rua Conselheiro Carrão, segmento 152-151, segmento 151-150, segmento 150-149, segmento 149-148, segmento 148-147, segmento 147-146, segmento 146-145, segmento 145-144, segmento 144-143, segmento 143-142, segmento 142-141, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, Rua Maria José, Rua Fortaleza, segmento 140-139, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, segmento 138-137, segmento 137-136, segmento 136-135, segmento 135-134, segmento 134-133, segmento 133-132, segmento 132-131, Rua Conselheiro Ramalho, Rua Fortaleza, segmento 130-129, segmento 129-128, segmento 128-127, segmento 127-126, segmento 126-125, segmento 125-124, segmento 124-123, segmento 123-122, segmento 122-121, segmento 121-120, segmento 120-119, segmento 119-118, segmento 118-117, segmento 117-116, segmento 116-115, segmento 115-114, segmento 114-113, segmento 113-112, segmento 112-111, segmento 111-110, Rua Rui Barbosa, segmento 109-108, segmento 108-107, segmento 107-106, segmento 106-105, segmento 105-104, Rua dos Ingleses, segmento 219-218, Rua dos Franceses, segmento 217-216, segmento 216-215, segmento 215-214, segmento 214-213, segmento 213-212, Rua dos Ingleses, Rua dos Franceses, segmento 211-210, segmento 210-209, segmento 209-208, segmento 208-207, segmento 207-206, segmento 206-205, segmento 205-204, segmento 204-203, segmento 203-202, segmento 202-201, segmento 201-200, segmento 200-199, Rua Almirante Marques Leão, Rua Doutor Lorenzo Granato, segmento 198-197, Rua São Vicente, Rua Doutor Luiz Barreto até o ponto inicial.
Z11-012 - Começa na confluência da Alameda Campinas com a Rua São Carlos do Pinhal, segue pela Rua São Carlos do Pinhal, segmento 259-258, Alameda Ribeirão Preto, Alameda Campinas, Rua Doutor Seng, Alameda Ribeirão Preto, Alameda Campinas até o ponto inicial.
Z11-013 - Começa na confluência da Rua Santa Madalena com a Rua Alfredo Ellis, segue pela Rua Alfredo Ellis, segmento 43-44, segmento 44-45, segmento 45-46, segmento 46-47, segmento 47-48, segmento 48-49, segmento 49-50, Rua Santa Madalena até o ponto inicial.
Z11-014 - Começa na confluência da Rua Arthur Prado com a Rua Pio XII, segue pela Rua Pio XII, segmento 40-41, segmento 41-42, Rua Martiniano de Carvalho, segmento 30-39, Rua Arthur Prado até o ponto inicial. (Revogado pela LM 9.411/81)
Z11- 015 - Começa na confluência da Rua Capitão-Mor Roque Barreto com Rua Maestro Cardim, segue pela Rua Maestro Cardim, segmento 13-32, segmento 32-31, Rua Capitão-Mor Roque Barreto até o ponto inicial. (Revogado pela LM 9.411/81)
Z11-016 - Começa na confluência da Rua Maestro Cardim com a Rua Santa Ernestina, segue pela Rua Santa Ernestina, Rua Treze de Maio, segmento 2-1, Rua Maestro Cardim até o ponto inicial.
Z11-017 - Começa na confluência da Avenida Guarapiranga com a Rua Vicente de Carvalho, segue pela Rua Vicente de Carvalho, segmento 1-2, Margem da Represa Guarapiranga, Rua “3”, Rua Guanabara, Estrada do Guarapiranga, Avenida Guarapiranga até o ponto inicial.
Z11-018 - Começa na confluência da Estrada de Guarapiranga com a Estrada do Itupu, segue pela Estrada do Itupu, segmento 1-2 (correspondente a divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 2.300/65), Rua Itaim, segmento 3-4 (correspondentes ao prolongamento ideal da Rua “A”), Rua “A”, segmentos 5-6, 6-7 e 7-8 (correspondentes a divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 9.851/64), segmento 8-9, Estrada da Riviera, Estrada da Baronesa, segmento 10-11 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo n° 9.542/70), segmento 11-12 (correspondente a divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 312/51), segmentos 12-13, 13-14 e 14-15 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 2.033/69), Estrada do M'Boi Mirim, Rua Taparoquera, Rua “1”, Rua “7”, Rua Ana Miranda, Rua “4”, Rua “1”, Rua Nicolau Gonçalves Filser, viela, Rua Manoel Fagundes, Rua João Falcão, Rua Afonso Faria, viela, Estrada de Guarapiranga até o ponto Inicial. (Alterado pela LM 9.412/81)
Z11-019 - Começa na confluência da Estrada da Baronesa com Rua 3, segue pela Rua 3, Rua 15, Avenida Central, Avenida 1, Travessa 1, Avenida 1, Rua Projetada, segmentos 3-4 e 4-5 (correspondentes à divisa oeste da Fazenda Itupu-Maio/77), Estrada da Baronesa até o ponto inicial. (Extinto pela LM 9.412/81)
Z11-020 - Começa na confluência da Estrada do M'Boi Mirim com a Rua “1”, segue pela Rua “1”, Rua “3”, Rua “1”, Estrada da Baronesa, segmentos 1-2, 2-3, 3-4, 4-5, 5-6, 6-7, 7-8, 8-9, 9-10, 10-11 e 11-12 (correspondentes ao limite da Zona Urbana), limite dos Municípios São Paulo-Itapecerica da Serra, segmentos 13-14 e 14-15 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 7.058/65), segmentos 15-16, 16-17, 17-18, 18-19 e 19-20 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo processo nº 35/64), Estrada das Três Marias, Estrada do M'Boi Mirim, segmentos 21-22, 22-23 e 23-24, (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 283/57) , Rua “F”, Rua “W”, Rua “2”, Estrada do M'Boi Mirim até o ponto inicial.
Z11-021 - Começa na confluência da Estrada do Aracati com a Estrada da Cumbica, segue pela Estrada da Cumbica, Córrego 1, segmentos 17-18, 18-19, 19-20 (correspondentes ao limite da Zona Urbana), Estrada do Aracati até o ponto inicial. (Extinto pela LM 9.412/81)
Z11-022 - Começa na confluência da Avenida Atlântica com o acesso à Estrada do Rio Bonito, segue pelo acesso à Estrada do Rio Bonito, Estrada do Rio Bonito, segmento 1-2 (correspondente ao prolongamento ideal da Rua “1”), Rua “F”, Rua “27”, Rua “H”, Avenida Interlagos, Avenida Antônio Barbosa da Silva Sandoval, Rua “2”, Avenida Jabacaquera, Avenida Atlântica até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
Z11-023 - Começa na confluência da Estrada de Ferro Sorocabana, com canal do Rio Grande, segue pelo canal do Rio Grande até o ponto 1, segmento 1-2, segmento 2-3 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 352/54) , segmento 3-4 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 3.148/57), segmento 4-5, segmento 5-6 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 2.533/65), Avenida “2”, Rua “5”, segmento 7-8 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 2.128/65), Margem da Represa do Rio Grande, segmento 9-10 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 12.289/71), linha de transmissão da Light, segmento 11-12 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 5.875/66), Estrada dos Perpétuos, Avenida São Benedito, segmentos 13-14 e 14-15 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 2.637/66), Estrada Velha do Bororé, Rua “49”, Rua “39”, segmento 16-17 (correspondente ao prolongamento ideal da Rua 39), margem da represa do Rio Grande, segmento 18-19 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 13.843/71) , antiga Estrada de Santo Amaro, Estrada do Bororé, Córrego “5”, Rua “3”, Rua “2”, Estrada do Shangrilá, Avenida “A”, segmento 20-21, segmento 21-22, Rua “C”, Rua Particular, segmento 23-24, Rua “D”, Rua Três, Rua Quatro, Rua Três, Rua “A”, Estrada do Bororé, Rua “7”, Segmento 25-26, 26-27 e 27-28 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 6.547/66), segmentos 28-29, 29-30, 30-31, 31-32 e 32-33 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 12.332/70), Rua “R”, Estrada dos Mendes, Estrada de Ferro Sorocabana, Córrego “4”, Estrada Paravente, Avenida Paravente, Estrada do Clube de Campo, rua existente, segmento 34-35 (correspondente ao prolongamento ideal da rua existente), segmento 35-36 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 4.153/56), passagem pública, Rua Carlos, Rua Guilherme, Rua Dona Lina, Estrada do Clube de Campo, Estrada Velha do Clube de Campo, Rua Existente, segmentos 37-38, 38-39, 39-40 e 40-41 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 5.549/59), Rua “6”, Rua do Castelo, Avenida Jabacaquera, Avenida Professor Papini, Praça Batista Coelho, Avenida Interlagos, segmento 42-43 (correspondente à rua existente), Rua São Guilherme, Rua Guaiúba, Avenida Interlagos, Estrada de Parelheiros, Avenida do Jangadeiro, Avenida Rubens Montanaro Borea, Avenida E, segmento 44-45 (correspondente à travessa da Estrada de Ferro Sorocabana), Rua Manoel Caldeira, segmento 46-47 (correspondente à rua existente), Avenida Lourenço Cabreira, Avenida Matias Beck, Rua Justino Nigro, Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto inicial.
(Alterado pelas LM 9.049/80 e LM 9.411/81)
Z11-024 - Começa na intersecção do segmento 13-1 (correspondente ao limite do loteamento aprovado pelo Processo nº 4.554/57) com a Estrada de Parelheiros, segue pela Estrada de Parelheiros, segmentos 2-3, 3-4, 4-5, 5-6, 6-7, 7-8 e 8-9 (correspondentes ao limite do loteamento aprovado pelo Processo nº 4.554/57), Estrada de Parelheiros, segmentos 10-11, 11-12, 12-13 e 13-14 (correspondentes ao limite do loteamento aprovado pelo Processo nº 4.554/57) até o ponto inicial. (Extinto pela LM 9.412/81)
Z11-025 - Começa na confluência da Estrada da Varginha com Estrada de Ferro Sorocabana, segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, Córrego “3”, Estrada de Parelheiros, Estrada da Varginha, Rua Hum, segmento 14-15 (correspondente ao prolongamento ideal da Rua Hum até a Estrada de Ferro Sorocabana), segmento 15-1, segmentos 1-2, 2-3; 3-4 e 4-5 (correspondentes ao limite do loteamento aprovado pelo Processo nº 6.077/63), segmento 5-6 (correspondente ao limite do loteamento aprovado pelo Processo nº 1.930/65), Estrada da Varginha até o ponto inicial. (Extinto pela LM 9.412/81)
Z11-026 - Começa na confluência da Avenida Nossa Senhora do Sabará com a Rua Antonio de Campos, segue pela Rua Antonio de Campos, Rua Fontes de Moraes, segmento 1-2, Rua 18, Rua 5, Rua Síria, Avenida Yervant Kissajikian, Rua Santo Afonso, Avenida Pedro Avos, Rua Liliana, Rua Lizete, Rua Norma, Limite dos Municípios São Paulo-Diadema, Avenida Guacuri, segmento 3-4 (correspondente a divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 9.652/54), Rua 14, segmento 5-6 (correspondente ao prolongamento ideal da Rua 12) , Rua 12, Estrada do Alvarenga, segmento 7-8 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pela Regional de Campo Limpo referente à Pasta nº 631), segmento 8-9 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pela Regional de Campo Limpo referente à Pasta nº 1.019), segmento 9-10 (correspondente ao prolongamento ideal da Rua das Corvinas), Rua das Corvinas, Avenida das Garoupas, Estrada do Alvarenga, Rua do Sossego, Rua Mar Paulista, Estrada do Alvarenga, Avenida Nossa Senhora do Sabará até o ponto inicial.
Z12-001 - Começa na confluência da Avenida Nove de Julho com Viaduto do Café, segue pelo Viaduto do Café, Rua Santo Antônio, Rua São Domingos, Rua Rui Barbosa, segmento 184-185, segmento 185-186, segmento 186-187, segmento 187-188, Rua Manoel Dutra, segmento 189-190, segmento 190-191, segmento 191-192, segmento 192-193, Rua 13 de Maio, segmento 194-195, segmento 195-196, Rua Manoel Dutra, Rua Doutor Luiz Barreto, Rua São Vicente, segmento 228-229, segmento 229-230, segmento 230-231, Rua Manoel Dutra, Praça 14 Bis, Avenida Nove de Julho até o ponto inicial.
Z12 - 002 - Começa na .confluência da Rua São Carlos do Pinhal com a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, segue pela Alameda Joaquim Eugênio de Lima, segmento 92-93, segmento 93-94, segmento 94-95, segmento 95-96, segmento 96-97, segmento 97-98, segmento 98-99, segmento 99-100, segmento 100-101, segmento 101-102, segmento 102-103, Rua dos Ingleses, segmento 104-105, segmento 105-106, segmento 106-107, segmento 107-108, segmento 108-109, Rua Rui Barbosa, segmento 110-111, segmento 111-112, segmento 112-113, segmento 113-114, segmento 114-115 segmento 115-116, segmento 116-117, segmento 117-118, segmento 118-119, segmento 119-120, segmento 120-121, segmento 121-122, segmento 122-123, segmento 123-124, segmento 124-125, segmento 125-126, segmento 126-127, segmento 127-128, segmento 128-129, segmento 129-130, Rua Fortaleza, Rua Conselheiro Ramalho, segmento 131-132, segmento 132-133, segmento 133-134, segmento 134-135, segmento 135-136, segmento 136-137, segmento 137-138, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, segmento 139-140, Rua Fortaleza, Rua Maria José, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, segmento 141-142, segmento 142-143, segmento 143-144, segmento 144-145, segmento 145-146, segmento 146-147, segmento 147-148, segmento 148-149, segmento 149-150, segmento 150-151, segmento 151-152, Rua Conselheiro Carrão, segmento 153-154, segmento 154-155, segmento 155-156, segmento 156-157, segmento 157-158, segmento 158-159, segmento 159-160, segmento 160-161, segmento 161-162, segmento 162-163, Rua Conselheiro Ramalho, segmento 164-165, segmento 165-166, segmento 166-167, segmento 167-168, segmento 168-169, Rua Rui Barbosa, Rua Fortaleza, segmento 170-171, segmento 171-172, Rua Rui Barbosa, segmento 173-174, segmento 174-175, segmento 175-176, Rua Rui Barbosa, Rua Conselheiro Carrão, segmento 177-178, segmento 178-179, segmento 179-180, segmento 180-181, segmento 181-182, segmento 182-183, Rua Rui Barbosa, Rua Manoel Dutra, segmento 270-271, Avenida Radial Leste-Oeste, Rua Humaitá, segmento 88-87, segmento 87-86, segmento 85-84, segmento 84-83, segmento 83-82, segmento 82-81, segmento 81-80, Rua Vicente Prado, Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, segmento 79-78, segmento 78-77, segmento 77-76, Avenida Radial Leste-Oeste, segmento 73-72, segmento 72-71, segmento 71-70, segmento 70-69, segmento 69-68, segmento 68-67, segmento 67-66, Rua Condessa de São Joaquim, segmento 65-64, segmento 64-63, segmento 63-62, segmento 62-61, segmento 61-60, segmento 60-59, segmento 59-58, Rua Humaitá, segmento 57-56, segmento 56-55, segmento 55-54, Rua Condessa de São Joaquim, segmento 53-52, segmento 52-51, Rua Conde de São Joaquim, segmento 75-74, Viaduto Jaceguai, Avenida Liberdade, Rua Vergueiro, Rua Santana do Paraíso, segmento 38-37 (prolongamento da Rua Santana do Paraíso), Avenida 23 de Maio, segmento 36-35, segmento 35-34, segmento 34-33, Rua Maestro Cardim, Rua Capitão-Mor Roque Barreto, Rua Martiniano de Carvalho, segmento 42-41, segmento 41-40, Rua Pio XII, Rua Martiniano de Carvalho, Rua Santa Madalena, segmento 50-49, segmento 49-48, segmento 48-47, segmento 47-46, segmento 46-45, segmento 45-44, segmento 44-43, Rua Alfredo Ellis, Rua Pio XII, Rua Arthur Prado, segmento 39-29, segmento 29-28, segmento 28-27, segmento 27-26, segmento 26-25, segmento 25-24, segmento 24-23, segmento 23-22, segmento 22-21, segmento 21-20, segmento 20-19, Rua Martiniano de Carvalho, segmento 18-17, segmento 17-16, segmento 16-15, segmento 15-14, segmento 14-13, Rua Maestro Cardim, Rua João Julião, Praça Amadeu Amaral, Rua 13 de Maio, segmento 12-11, segmento 11-10, segmento 10-9, segmento 9-8, segmento 8-7, segmento 7-6, segmento 6-5, segmento 5-4, segmento 4-3, Praça Amadeu Amaral, Rua 13 de Maio, Rua Cincinato Braga, Rua São Carlos do Pinhal até o ponto inicial.
(Alterado pela LM 9.411/81)
Z12-003 - Começa na confluência da Rua Rocha com Rua Itapeva, segue pela Rua Itapeva, Rua Sílvia, Rua Pamplona, segmento 260-261, segmento 261-262, segmento 262-263, segmento 263-264, segmento 264-265, Rua Itapeva, Viaduto Professor Bernardino Tranchesi, Avenida Nove de Julho, Rua Doutor Plínio Barreto, Praça 14 Bis, Rua Cardeal Leme, segmento 233-234, Rua Rocha, até o ponto inicial.
Z12-004 - Começa na confluência da Rua Almirante Marques Leão com a Alameda Ribeirão Preto, segue pela Alameda Ribeirão Preto, Rua Doutor Seng, Rua Rocha, segmento 257-256, segmento 256-255, segmento 255-254, Rua Almirante Marques Leão até o ponto inicial.
Z12-005 - Começa na confluência da Rua Álvaro Guimarães com Rua Maestro Cardim, segue pela Rua Maestro Cardim, Rua João Julião, Viaduto João Julião, Avenida Vinte e Três de Maio, segmento 272-273, Rua Álvaro Guimarães até o ponto Inicial.
Z13-001 - Começa na confluência da Rua Sílvia com a Rua Itapeva, segue pela Rua Itapeva, segmento 253-252, segmento 252-251, segmento 251-250, segmento 250-249, Rua Sílvia até o ponto inicial.
Z13-002 - Começa na confluência da Rua Itapeva com Rua Rocha, segue pela Rua Rocha, segmento 234-233, segmento 233-232, segmento 232-198, Rua Doutor Lorenzo Granato, Rua Almirante Marques Leão, Rua Una, Rua Rocha, segmento 250-249, Rua Doutor Seng, Rua Sílvia, segmento 248-247, segmento 247-246, segmento 246-245, Rua Rocha, segmento 244-243, segmento 243-242, segmento 242-241, Rua Rocha, segmento 240-239, segmento 239-238, segmento 238-237, segmento 237-236, segmento 236-235, Rua Itapeva até o ponto inicial.
Z14-001 - Começa na confluência da Estrada de Guarapiranga com a Rua Guanabara, segue pela Rua Guanabara, Rua 3, Margem da Represa Guarapiranga, segmento 1-2 (correspondente à divisa leste da Fazenda do Itupu em maio/77), Estrada da Riviera, Rua Projetada, Avenida 1, Travessa 1, Avenida 1, Avenida Central, Rua 15, Rua 3, Estrada da Baronesa, Rua 1, Rua 3, Rua 1, Estrada do M'Boi Mirim, segmentos 15-14, 14-13 e 13-12 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo n° 2.033/69), segmento 12-11 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 312/51) , segmento 11-10 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 9.542/70) , Estrada da Baronesa, Estrada da Riviera, segmentos 9-8, 8-7, 7-6 e 6-5 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 9.851/64), Rua A, segmento 4-3 (correspondente ao prolongamento ideal da Rua A), Rua Itaim, segmento 2-1 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 2.300/51), Estrada do Itupu, Estrada de Guarapiranga até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.412/81)
Z14-002 - Começa na intersecção do limite dos Municípios São Paulo Itapecerica da Serra com o segmento 1-2, segue pelo segmento - 1-2, Estrada dos Eucaliptos, Estrada dos Cedros, Estrada da Divisa, Rua Espanha, Rua Haia, Rua Araras, Rua Uruguai, Rua Argentina, segmentos 24-23, 23-22 e 22-21 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 283/57), Estrada M'Boi Mirim, Estrada das Três Marias, segmentos 20-19, 19-18, 18-17, 17-16 e 16-15 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo n° 35/64), segmentos 15-14 e 14-13 (correspondentes à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 7.058/65), limite dos Municípios São Paulo-Itapecerica da Serra até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.412/81)
Z14-003 - Começa na confluência do Rio M'Boi Mirim com a Estrada do M'Boi Mirim, segue pela Estrada do M'Boi Mirim, segmento 1-2, córrego 2, Margem da Represa Guarapiranga, Rio M'Boi Mirim até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.412/81)
Z14-004 - Começa na confluência da Margem Direita do Canal do Rio Grande com a Represa do Rio Grande, segue pela Margem da Represa, segmento 8-7 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 2.128/65), Rua 5, Avenida 2, segmento 6-5 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 2.533/65), segmento 5-4, segmento 4-3 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 3.148/57), segmento 3-2 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 352/54), segmento 2-1, Margem Direita do Canal do Rio Grande até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
Z14-005 - Começa na confluência da antiga Estrada do Alvarenga com a Estrada do Alvarenga, segue pela Estrada do Alvarenga, Rua Mar Paulista, Rua do Sossego, Estrada do Alvarenga, Avenida das Garoupas, segmento 1-2, Margem da Represa do Rio Grande, segmento 3-4 (correspondente ao prolongamento ideal da antiga Estrada do Alvarenga), antiga Estrada do Alvarenga até o ponto inicial.
Z14-006 - Começa na confluência da Estrada do Alvarenga com a Rua 12, segue pela Rua 12, segmento 6-5 (correspondente ao prolongamento ideal da Rua 12), Rua 14, segmento 4-3 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 9.652/54) , Avenida Guacuri, Limite dos Municípios São Paulo-Diadema, Estrada do Jataí, Estrada do Alvarenga até o ponto inicial.
Z14-007 - Começa na confluência da Estrada do Bororé com a Estrada do Shangrilá, segue pela Estrada do Shangrilá, Rua 2, Rua 3, Córrego 5, de Estrada do Bororé até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
Z14-008 - Começa na intersecção do segmento 14-13 com a Estrada de São Benedito, segue pela Estrada de São Benedito, Estrada dos Perpétuos, segmentos 18-19, 19-20, 20-21 e 21-22 (correspondentes a caminho existente que limita a propriedade do SESC), segmento 22-23, segmento 23-24, Margem da Represa do Rio Grande, segmento 17-16 (correspondente ao prolongamento Ideal da Rua 39), Rua 39, Rua 49, Estrada Velha do Bororé, segmentos 15-14 e 14-13 (correspondentes às divisas do loteamento aprovado pelo Processo n° 2.637/66) até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
Z15-001 - Começa na Intersecção da Estrada da Riviera com o segmento 2-1, segue pelo segmento 2-1, Margem da Represa Guarapiranga, Córrego Pelácio, Estrada da Baronesa, segmento 5-4, segmento 4-3, Rua Projetada, Estrada da Riviera até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.412/81)
Z15 - 002 - Começa na confluência do Córrego 1 com a Estrada da Cumbica, segue pela Estrada da Cumbica, segmentos 18-3, 3-4, 4-5, 5-6, 6-7, 7-8, 8-9 e 9-10 (correspondentes ao limite da Zona Urbana), margem da Represa Guarapiranga, segmentos 11-12, 12-13, 13-14, 14-15, 15-16 e 16-17 (correspondentes ao limite da Zona Urbana), Córrego 1 até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.412/81)
Z15 - 003 - Começa na confluência do Córrego 4 com a Estrada de Ferro Sorocabana, segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, segmento 15-14 (correspondente ao prolongamento ideal da Rua Hum, até a Estrada de Ferro Sorocabana), Rua Hum, Estrada da Varginha, Estrada de Parelheiros, segmentos 1-13, 13-12, 12-11 e 11-10 (correspondentes ao limite do loteamento aprovado pelo Processo nº 4.554/57), Estrada de Parelheiros, Córrego 4 até o ponto inicial. (Extinto pela LM 9.412/81)
Z15-004 - Começa na intersecção do segmento 2-1 com a Rua das Corvinas, segue pela Rua das Corvinas, segmento 10-9 (correspondente ao prolongamento ideal da Rua das Corvinas), segmento 9-8 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pela Regional de Campo Limpo referente à Pasta nº 1.019), segmento 8-7 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pela Regional de Campo Limpo referente à Pasta nº 631), Estrada do Alvarenga, Estrada do Jataí, Limite dos Municípios São Paulo-Diadema, Margem da Represa do Rio Grande até o ponto inicial.
Z15-005 - Começa na confluência da Estrada do Bororé com a antiga Estrada de Santo Amaro, segue pela antiga Estrada de Santo Amaro, segmento 19-18 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 13.843/71), Margem da Represa do Rio Grande, segmento 21-20 (correspondente ao limite da Zona Urbana), Estrada do Shangrilá, Estrada do Bororé, até o ponto Inicial. (Alterado LM 9.411/81)
Z16-001 - Começa na confluência da Estrada da Cumbica com a Margem da Represa Guarapiranga, segue pela Margem da Represa Guarapiranga, segmentos 1-2, 2-3 e 3-18 (correspondentes ao limite da Zona Urbana), Estrada da Cumbica até o ponto inicial.
Z16-002 - Começa na confluência da Avenida João de Barros com a Avenida Atlântica, segue pela Avenida Atlântica, Avenida Jabacaquera, Avenida do Castelo, Rua 6, segmentos 41-40, 40-39, 39-38 e 38-37 (correspondentes ao limite do loteamento aprovado pelo Processo nº 5.549/59) , rua existente, Estrada Velha do Clube de Campo, Estrada do Clube de Campo, Rua Dona Lima, Rua Guilherme, Rua Carlos, passagem pública, segmento 36-35 (correspondente ao limite do loteamento aprovado pelo Processo nº 4.153/56), segmento 35-34 (correspondente ao prolongamento Ideal da rua existente), rua existente, Estrada do Clube de Campo, Avenida Paravente, Estrada Paravente, Córrego 4, Margem da Represa Guarapiranga, segmento 2-1, segmento 1-3 (correspondentes ao prolongamento Ideal da Avenida João de Barros), Avenida João de Barros até o ponto inicial. (Alterado pelas LM 9.094/80 e LM 9.411/81)
Z16-003 - Começa na intersecção do segmento 10-9 com a margem da Represa do Rio Grande, segue pela Margem da Represa do Rio Grande, segmento 24-23, segmento 23-22, segmentos 22-21, 21-20, 20-19 e 19-18 (correspondentes a caminho existente que limita a propriedade do SESC), Estrada dos Perpétuos, segmento 12-11 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 5.875/66), linha de transmissão da Light, segmento 10-9 (correspondente à divisa do loteamento aprovado pelo Processo nº 5.875/66) até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)
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