Secretaria Municipal de Habitação

Legislação

LEI Nº 8.800, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

LEI Nº 8.800, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

 

Altera as características da zona de uso Z9, o disposto sobre o uso e ocupação do solo urbano na Região do Tremembé e adjacências, e dá outras providências.(Revogada)(Alterada)

Revogada pela LM 13.885/04
Retificada DOM 18/10/78 - já anotado

OLAVO EGYDIO SETUBAL, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de setembro de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A zona de uso Z9, a que se refere a alínea "e" do artigo 1 º da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975, passa a ser de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica baixa.

Art. 2º - As disposições do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975, não se aplicam à zona de uso Z9, referida nesta lei.

Art. 3º - As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes, bem como as categorias de uso permitidas para a zona de uso Z9, são aquelas descritas no Quadro nº 2D, anexo a esta lei.

Art. 4º - Ficam enquadradas na zona de uso Z9, as áreas delimitadas pelos perímetros Z9-003 (Alterado pela LM 9.411/81), Z9-004 (Alterado pela LM 9.411/81) e Z9-005 (Alterado pela LM 9.411/81), descritos no Quadro nº 8E, anexo, e assinalados nos mapas nº 221-11-0496 e nº 221-11-0497

Art. 5º - Ficam enquadradas na zona de uso Z1 - estritamente residencial, de densidade demográfica baixa, com características de dimensionamento, uso, ocupação, recuos e aproveitamento dos lotes definidas pela Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972, as áreas delimitadas pelos perímetros Z1-029 (Alterado pela LM 9.411/81), Z1-030 (Alterado pela LM 9.411/81), Z1-031 (Alterado pela LM 9.411/81) e Z1-032 (Alterado pela LM 9.411/81), descritos no Quadro nº 8E, anexo, e assinalados nos mapas nº 221-11-0496 e nº 221-11-0497

Art. 6º - Fica instituída a zona de uso Z14 - predominantemente residencial, de densidade demográfica baixa, com as características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes, bem como categorias de uso permitidas constantes do Quadro nº 2D, anexo a esta lei. (Complementado pela LM 9.017/79 e alterado pelas LM 9.411/81 e LM 9.412/81)

§ 1º - Aplicam-se à zona de uso ora instituída as disposições dos parágrafos 4º e 7º do artigo 19 da Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972, e do artigo 42, da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973.

§ 2º - Fica enquadrada na zona de uso Z14, a área delimitada pelo perímetro Z14-009, descrito no Quadro nº 8E, anexo, e assinalado nos mapas nº 221-11-0496 e nº 221-11-0497. (Alterado pela LM 9.411/81) (Complementado pela LM 9.017/79 e artigo REVOGADO pela LM 9.412/81)

Art. 7º - Fica instituída, representada pela sigla Z8-067, a zona de uso especial, delimitada pelo perímetro descrito no Quadro nº 8E, anexo à presente lei, com características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes, bem como categorias de uso permitidas conforme descrição contida no Quadro nº 5F, anexo, e assinalado no mapa nº 221-11-0497.

Art. 8º - As áreas pertencentes a loteamentos aprovados anteriormente à data desta lei, desde que devidamente comprovadas e inseridas no perímetro da Z8-067, ora instituída, ficam enquadradas na zona de uso Z-1, definida pela Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972. (Alterado pela LM 9.411/81)

Art. 9º - Ficam declarados pertencentes ao Corredor de Uso Especial Z8-CR2, os trechos de logradouros públicos relacionados e descritos no Quadro nº 8E, anexo a esta lei, enquadrando-se os seus lotes lindeiros nas características de dimensionamento, uso, ocupação, recuos e aproveitamento determinadas pela Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973. (Alterado pela LM 9.411/81)

Art. 10 - Fica enquadrada na zona de uso especial Z8-AV8, a área onde está instalado o Clube "Associação Atlética Guapira".

Art. 11 - Fica extinta a zona de uso Z3-003, delimitada pelo perímetro que se inicia na confluência da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes com a Rua Casa de Pedra, seguindo pela Rua Casa de Pedra, Rua 1, Rua C, Rua D, Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, divisa de arruamento, Rua Severino Soares, Rua Augusta de Jesus, Avenida Coronel Sezefredo Fagundes até o ponto inicial.

§ 1º - A área referida neste artigo, pertencente à extinta Z3-003, e delimitada pelo perímetro que se inicia na confluência da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes com a Rua Casa de Pedra, seguindo pela Rua Casa de Pedra, Rua 1, Rua C, Rua D, Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, Avenida Coronel Sezefredo Fagundes até o ponto inicial, fica incluída no perímetro da zona de uso Z9-004, descrito no Quadro nº 8E, anexo, e assinalado no mapa nº 221-11-0496.

§ 2º - A área referida neste artigo, pertence à extinta Z3-003, e delimitada pelo perímetro que se inicia na confluência da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes com Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, seguindo pela Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, divisa de arruamento, Rua Severino Soares, Rua Augusta de Jesus, Avenida Coronel Sezefredo Fagundes até o ponto inicial, passa a integrar a zona de uso Z2.

Art. 12 - Rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fazem parte integrante desta Lei os Quadros anexos nº 2D, 5F e 8E, bem como os mapas anexos nº 221-11-0496 e 221-11-0497, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.

Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 1978, 425º da fundação de São Paulo.
OLAVO EGYDIO SETUBAL, PREFEITO
MARIA KADUNC, Secretário dos Negócios Jurídicos
SERGIO SILVA DE FREITAS, Secretário das Finanças
OCTAVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
HILÁRIO TORLONI, Secretário Municipal de Educação
FERNARDO PROENÇA DE GOUVEA, Secretário de Higiene e Saúde
AURELIO ARAUJO, Secretário de Serviços e Obras
OLAVO GUIMARÃES CUPERTINO, Secretário Municipal de Transportes
SERGIO BARBOUR, Secretário Municipal de Esportes
SABATO ANTONIO MAGALDI, Secretário Municipal de Cultura
CELSO HAHNE. Secretário das Administrações Regionais
ERNEST ROBERT DE CARVALHO MANGE, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urban
HELIO MARTINS DE OLIVEIRA, Secretário de Serviços Internos
LUIS FILIPE SOARES BAPTISTA. Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 11 de outubro de 1978.
ERWIN FRIEDRICH FUHRMANN, Chefe de Gabinete

 

QUADRO Nº 2D - CARACTERÍSTICAS DAS ZONAS
INTEGRANTE DA LEI Nº 8.800, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978.

Zonas de Uso Categorias de uso permitidas Características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do lote
Conformes Sujeitas a controle especial Frente mínima Área mínima Recuo de frente mínimo Recuo lateral mínimo recuo de fundo mínimo Taxa de ocupação máxima Coeficiente de aproveitamento máximo
Até 2º pav. Acima do 2º pav.
Z9 R1, R2-01,C1-1, C1-2, S1-1, S1-2, S1-4, S1-5, E1-1, E1-2, E1-3 e E1-5   10 m 250 m² 5 m 1,5 m apenas de um lado 3,0 m de ambos os lados 5 m 0,5 1,0
  E4 Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo
Z14 R1, C1, S1, S2-2, E1 e E2-2   25 m 2.000 m² 10 m 3,0 m de ambos os lados 10 m 0,26 0,26
  E4 Estudo de cada caso pela Cogep e regulamentação pelo executivo    

 QUADRO Nº 5F - ZONA DE USOS ESPECIAIS
INTEGRANTE DA LEI Nº 8.800, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978.

Zona de Uso Especial Z8 categorias de uso permitidas características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do lote
conformes frente mínima área mínima recuo de frente mínimo recuo lateral mínimo recuo de fundo mínimo taxa de ocupação máxima coeficiente de aproveitamento máximo taxa de ocupação especial
até o 2º pav. acima do 2º pav.

Z8-067

E4 e edificações destinadas a administração Federal, Estadual e Municipal e Museu Florestal (a) (a) 10 m de todas as divisas do terreno 0,025 0,05 0,2 (b)

 Obs.:
(a) não são permitidos novos parcelamentos do solo neste perímetro
(b) taxa de ocupação especial - é o somatório das áreas de todos os tipos de instalações, incluindo edificações, vias de acesso, áreas de estacionamento e equipamentos de lazer sobre a área total do Horto Florestal

 

QUADRO Nº 8E: PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO
INTEGRANTE DA LEI Nº 8.800, DE 11 DE OUTBRUBRO DE 1978

Z1-029 - Começa na confluência da Rua do Horto com segmento 8-6 (limite do setor 127 com setor 109 de RI), segue pela Rua do Horto, segmento 1-2 (limite do arruamento 1.385), segmento 2-3 (limite de fundo de lote), Rua Luís Carlos Gentile de Laet, Rua C, Rua B, Rua Conchita, prolongamento da Rua Conchita até Rua 1, segmento 7-8, segmento 8-6 até o ponto Inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)

Z1-030 - Começa na confluência da Avenida Nova Cantareira com Rua Maria Amélia Lopes de Azevedo, segue pela Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, Rua Mamud Rahd, segmento 1-2, Avenida Tenente Júlio Prado Neves, Avenida Nova Cantareira até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)

Z1-031 - Começa na confluência da Avenida Nova Cantareira com Rua Manoel de Moraes Pontes, segue pela Rua Manoel de Moraes Pontes, segmento 1-2, segmento 2-3 (limite dos fundos dos lotes que dão para a Rua Manoel de Moraes Pontes), Rua Annina Miraglia Saporite, Rua Manoel de Moraes Pontes, Rua Raul Moraes Victor, Rua Correntinos, Rua Capitão Zacarias da Mota, Avenida Nova Cantareira, Rua Ulisses, Rua Padre Francisco Amos Connor, Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, Rua Cornélio Serafim, Rua 5, Rua 3, segmento 10-11, Rua 10, Rua K, Rua 1, Rua D, Rua C, limite entre arruamentos 1.619 e 811, limite do arruamento 1.619, Rua Jaime Costa, Avenida Senador José Ermírio de Moraes, Avenida Nova Cantareira até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)

Z1-032 - Começa na confluência da Rua Maria Amália Lopes de Azevedo com Avenida Guaiacan, segue pela Avenida Guaiacan, limite do arruamento 1835, limite da quadra 457 com quadras 36, 35, 34, 33, 334, 28, 27, 26 e 14 (todas do setor 67 de RI), Rua Maria Amália Lopes de Azevedo até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)

Z9-003 - Começa na confluência do segmento 2-3 (limite dos fundos de lotes que dão para a Rua Manoel Moraes Pontes) com Rua Annina Miraglia Saporite, segue pela Rua Annina Miraglia Saporite, Rua Professor Pedro Pedreschi, Rua São Cleto, antigo leito da Estrada de Ferro, segmento 4-5, segmento 5-6, Rua Luís Carlos Gentile de Laet, Rua C, Rua B, Rua Conchita, prolongamento da Rua Conchita até Rua 1, segmento 7-8, segmentos 8-9 e 9-10 (limites do setor 109 com setor 127 de RI), Estrada do Guaraú, Rua Luís Carlos Gentile de Laet, segmento 11-12 (limite dos fundos de lotes que dão para a travessa 126), segmento 12-13 (o ponto 12 é a confluência do prolongamento da Rua José Arnoni com o antigo leito da Estrada de Ferro), antigo leito da Estrada de Ferro, segmento 14-15 (limite do arruamento 1493), segmento 15-16 (prolongamento do limite do arruamento 1.493 até Rua Maria Antonieta), Rua Maria Antonieta, segmento 17-18, segmento 18-19, segmento 19-20, segmento 20-21 (limite do arruamento 1.158), segmento 21-22 (limite entre setores 128 e 109 de RI), segmento 22-2, segmento 2-3 (limite dos fundos de lotes que dão para a Rua Manoel Moraes Pontes) até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)

Z9-004 - Começa na confluência da Avenida Nova Cantareira com Avenida Senador José Ermírio de Moraes, segue pela Avenida Nova Cantareira, segmento 3-4 e segmento 4-5 (limites do arruamento 1807), Avenida Nova Cantareira, Rua 16, limite do setor 128 de RI com zona rural (quadras 182, 2, 194, 33 e 34), limite do setor 109 de RI com zona rural (quadras 209, 132 e 140), Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, Estrada Cachoeira do Juqueri, segmento 12-13, Estrada do Campo Limpo, Estrada da Servidão, segmento 6-7 (o ponto 6 é a confluência da Rua 13 com Estrada da Servidão e o ponto 7 é a confluência da Avenida 5 com Rua 4) , Rua 4, segmento 8-9, limite do setor 128 de RI com zona rural (quadras 102, 99, 97, Rua 104, Estrada do Piqueri), limite do setor 67 de RI com zona rural (Rua Benedito Henrique, quadra 5 que coincide com o córrego Piqueri) Avenida Guaiacan, Avenida Maria Amália Lopes de Azevedo, Rua Cornélio Serafim, Rua 5, Rua 3, segmento 10-11, Rua 10, Rua K, Rua I, Rua D, Rua C, limite entre arruamentos 1619 e 811, limite do arruamento 1619, Rua Jaime Costa, Avenida Senador José Ermírio de Moraes até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)

Z9-005 - Começa na confluência do Rio Cabuçu com a divisa do arruamento 1506 com zona rural, segue pela divisa do arruamento 1506 com zona rural, limite do setor 128 de RI com zona rural (quadras 176, 183 Rua Costa Brito, Avenida Cabuçu, quadras 145, 148 e 147), segmento 1-2 limite do Município de São Paulo com Guarulhos, Rio Cabuçu até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)

Z14-009 - Começa na confluência da Estrada do Guaraú com Rua Luiz Carlos Gentile de Laet, segue pela Rua Luiz Carlos Gentile de Laet segmento 11-12 (limite dos fundos de lotes que dão para a travessa 126) segmento 12-13 (o ponto 12 é a confluência do prolongamento da Rua José Arnoni com o antigo leito da Estrada de Ferro), antigo leito da Estrada de Ferro, segmento 14-15 (limite do arruamento 1493), segmento 15-11 (prolongamento do limite do arruamento 1493 até Rua Maria Antonieta) Rua Maria Antonieta, segmento 17-18, segmento 18-19, segmento 19-20 segmento 20-21 (limites do arruamento 1158), segmento 21-22 (limite entre setores 128 e 109 de RI), segmento 22-2, segmento 2-1, Rua Manoel de Moraes Pontes, Avenida Nova Cantareira, segmento 3-4, segmento 4-5 (limites do arruamento 1807), Avenida Nova Cantareira, Estrada do Guaraú até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)

Z8-067 - Começa na confluência da Avenida Santa Ignez com Rua Luiz; Carlos Gentile de Laet, segue pela Rua Luiz Carlos Gentile de Laet, Rua do Horto, segmentos 6-8, 8-9 e 9-10 (limites entre setores 127 e 109 de RI), Estrada do Guaraú, segmento 11-12 (limite entre quadras 273 e 312 do setor 127 de RI), segmentos 12-13 e 13-14 (limites entre quadras 274 e 312 do setor 127 de RI), Rua C, Rua Itabira, segmentos 15-16 e 16-17 (limites entre quadras 297 e 312 do setor 127 de RI), segmentos 17-18 e 18-19 (limites entre quadras 302 e 312 do setor 127 de RI), Rua Interna do Horto, Estrada da Pedra Branca, segmento 20-21, Avenida Santa Ignez, Avenida Pery Ronchetti, Rua do Índio Pery, Rua 1, Rua General Isidoro Dias Lopes, Avenida Parada Pinto, Avenida Santa Ignez até o ponto inicial. (Alterado pela LM 9.411/81)


TRECHOS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PERTENCENTES A CORREDOR DE USO ESPECIAL: (Revogado pela LM 9.411/81)

Z8-CR2 - Rua Maria Amália Lopes Azevedo - entre Rua Mamud Rahd e Rua D (Revogado pela LM 9.411/81)
Rua Mamud Rahd - entre Rua Maria Amália Lopes de Azevedo e Rua Sofia. (Revogado pela LM 9.411/81)