Secretaria Municipal de Habitação
Legislação
LEI Nº 9.379, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981
Cria a zona de uso especial Z8-068, determina suas características básicas, e dá outras providências. (Revogada)
Revogada pela LM 13.885/04
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, representada por sigla, com suas características básicas, a zona de uso especial Z8-068 - uso misto, de densidade demográfica baixa.
Art. 2º - As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do lote, bem como as categorias de uso permitidas na zona de uso especial Z8-068 são aquelas constantes do Quadro nº 5J, anexo a esta lei.
Art. 3º - O perímetro da zona de uso especial Z8-068 tem os seus limites indicados no mapa nº 221-11-0567, anexo, e assim se descreve:
Z8-068 - Começa na confluência da Avenida Guilherme com a Rua Chico Pontes, segue pela Rua Chico Pontes, segmento 1-2, segmento 2-3, segmento 3-4 (divisa do lote 9 com o lote 1 da Quadra 207 do Setor Fiscal 64 da Planta Genérica de Valores), Rua São Quirino e Avenida Guilherme até o ponto Inicial.
Art. 4º - Na zona de uso especial Z8-068 não se aplicam as disposições contidas no artigo 25 da Lei nº 7.805 de 1 de novembro de 1972.
Art. 5º - Rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fazem parte integrante desta lei o Quadro nº 5J e o mapa nº 221-11-0567, anexo, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 1981, 428° da fundação de São Paulo.
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, PREFEITO
MANOEL FIGUEIREDO FERRAZ, Secretário dos Negócios Jurídicos
PEDRO CIPOLLARI, Secretário das Finanças
OCTÁVIO CAMILLO PEREIRA DE ALMEIDA, Secretário de Vias Públicas
OCTÁVIO AUGUSTO SPERANZINI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
LAURO RIOS RODRIGUES, Secretário-Coordenador do Planejamento
ROBERTO PASTANA CÂMARA, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 1.981.
ORLANDO CARNEIRO DE RIBEIRO ARNAUD, Secretário do Governo Municipal
QUADRO 5J ZONAS DE USO ESPECIAL Z8
Integrante da Lei n° 9.379 de 9 de dezembro de 1981
Zona de Uso | Categorias de Uso Permitidas | Características de Dimensionamento, Recuo, Ocupação e Aproveitamento do Lote | ||||||||
Conforme | Sujeito a Controle Especial | Frente Mínima (m) | Área Mínima(m²) | Recuo de Frente Mínimo (m) | Recuo Lateral Mínimo | Recuo de Fundo Mínimo (m) | T.O. | C.A. | ||
Até 2º pav. | Acima do 2º pav. | |||||||||
Z8-068 | C2, C3, S2, S3, E2 | 30 | 1.500 | 10 | 10 de ambos os lados | 10 | 0,5 | 1,0 | ||
R1, R2.01, C1, S1, E1 | 10 | 250 | 5 | 1,50 de um lado | 3,00 de ambos os lados | 5 | ||||
E4 | Estudo de cada caso pela COGEP e regulamentação pelo Executivo |
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